Notícias
O Sindicato » Notícias
09/09/2015 - 04h31
INSS pagará benefício a segurados afetados por greves
Fonte: Agora
O INSS garantiu o pagamento integral dos atrasados para segurados que
não conseguirem passar por perícia durante a greve do órgão.
A perícia é exigida para a concessão de benefícios por incapacidade, como o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez. Nas agências que estão fechadas, a avaliação médica é remarcada.
Nos casos em que o direito ao benefício for comprovado pela perícia, o instituto pagará os valores retroativos, corrigidos pela inflação, desde o primeiro agendamento.
Médicos e servidores administrativos reivindicam 27% de aumento. Na última sexta (4), o governo ofereceu reajuste de 10,8%. A proposta foi rejeitada pelos trabalhadores.
AGÊNCIAS
A reportagem esteve em 12 agências da Previdência Social na capital paulista. Sete estavam fechadas. Cinco unidades tinham poucos servidores prestando atendimento e somente três realizavam perícias médicas.
Na agência Água Branca (zona oeste), segurados que haviam sido informados por telefone sobre o funcionamento da unidade encontraram as portas fechadas. "Marquei a perícia há um mês, na quinta [3] liguei para o 135 e confirmaram que estaria aberta", disse a executiva Olga Aparecida de Jesus Vessoni, 49.
Pelo portão fechado, uma atendente do posto a orientou a remarcar a perícia. A executiva está sem trabalhar desde 29 de julho.
Algumas agências tinham só seguranças para informar quais serviços estavam sendo prestados.
GREVE NO INSS - VEJA COMO FICA O ATENDIMENTO
1- Atrasados garantidos
Mesmo com a greve dos peritos, segurados devem receber os atrasados a partir da data de atendimento do agendamento
2- Atendimento
Os segurados que não conseguirem realizar perícias devido à greve terão o atendimento remarcado. Será considerada a primeira data na hora de fazer o pagamento
3- O que fazer
O INSS recomenda ao segurado ligar para o 135 para verificar se há atendimento. Se necessário, o atendente do instituto irá remarcar o atendimento
4- Cuidados
O segurado deve comparecer ao posto do INSS na data marcada. Ele não pode remarcar o atendimento se essa não for a orientação do 135
« Voltar