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20/09/2013 - 03h01

INSS: pedido de pensão só com comprovação da união estável

Fonte: Extra

 
A Advocacia-Geral da União (AGU) provou, na Justiça, a necessidade de comprovação de regime de união estável para conseguir benefícios previdenciários no Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). Os procuradores explicaram que os segurados precisam cumprir com as normas estabelecidas pela Previdência Social e pela Constituição Federal.
 
Em uma ação, a Procuradoria Federal no estado do Amazonas (PF/AM) e a Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto Nacional do Seguro Nacional (PFE/INSS) explicaram que a requerente pedia pensão por morte, no entanto, não apresentou qualquer comprovação de união estável entre ela e o segurado falecido.
 
Os procuradores explicaram que a solicitante e o falecido sequer moravam no mesmo endereço e por isso não atendiam ao requisito de convivência pública, contínua e duradora, exigidos para reconhecimento de união estável, conforme determina o Constituição Federal.
 
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