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30/08/2016 - 04h18

INSS pode cortar auxílio concedido a trabalhadores pela Justiça

Fonte: A Tribuna On-line / Rosana Rife
 
Especialistas afirmam que medida poderá ser questionada judicialmente
 
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vai cancelar a aposentadoria por invalidez ou o auxílio-doença concedido judicialmente se constatar a ausência de incapacidade para o trabalho nas perícias do pente-fino. Foi o que ficou definido em uma portaria divulgada pelo próprio instituto no Diário Oficial da União. A medida, porém, poderá provocar nova enxurrada de ações da Justiça, afirmam especialistas.
 
De acordo com o INSS, isso ocorrerá nos casos em que o auxílio-doença e aposentadoria por invalidez tenham sido concedidos de forma definitiva pelo Poder Judiciário. Se o órgão considerar, na perícia, que o segurado não está mais incapaz e pode voltar ao trabalho, o corte será realizado. Já se a ação estiver rolando na Justiça, o INSS será obrigado a informar o juiz sobre a situação antes de cancelar o benefício. 
 
Para o órgão, a decisão garante igualdade no tratamento dos benefícios independentemente de sua origem, judicial ou administrativa.
 
Segundo o advogado Cleiton Leal Dias Júnior, o Supremo Tribunal Federal (STF) já disse que o INSS pode revisar o ato de concessão dos benefícios. Mas, jamais o ato judicial, ou seja, quando a pessoa já tem uma decisão definitiva da Justiça. 
 
“Se o juiz aposentou uma pessoa por invalidez, não cabe mais recurso na ação. Nesse caso, o INSS não pode simplesmente cortar o benefício. Ele tem de comunicar o Judiciário. Caso contrário, o segurado poderá entrar com um mandado de segurança para fazer valer a decisão”.
 
No caso do auxílio-doença, o Judiciário também poderia ser avisado. “Em princípio, como é uma ordem judicial, a única forma de cessá-lo seria a realização de outra perícia judicial”, explica o advogado Theodoro Vicente Agostinho.
 
Para ele, a revisão deverá provocar alterações nas sentenças aplicadas pelos juízes. “Eles já deverão conceder o benefício informando o prazo previsto para o segurado passar por nova perícia”.
 
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