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28/12/2015 - 11h45
INSS poderá cobrar prejuízo de homem que bate em mulher
Fonte: Diário do Litoral
O Superior Tribunal de Justiça deu mais um voto favorável ao INSS em ação que busca ressarcimento de benefício pago à vítima de violência doméstica. Faltam apenas os votos de duas ministras
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), última instância do poder judiciário no País, deu mais um voto favorável em ação de ressarcimento de prejuízos movido pelo INSS contra agressores de mulheres. O instituto busca também ressarcimento pelo pagamento de benefícios às vítimas de acidentes de trânsito cujos responsáveis são motoristas embriagados ou que dirigem com imprudência oferecendo riscos a terceiros.
O processo já teve três votos, sendo dois favoráveis ao INSS e um contra. Restam outros dois votos. Caso o pedido do INSS seja julgado favorável ao INSS, haverá um precedente jurídico que vai se estender para milhares de outras ações sobre os assuntos.
O ministro Herman Benjamin disponibilizou, recentemente, seu voto a favor do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) num processo em que o instituto está cobrando cerca de R$ 40 mil de um aposentado que matou a mulher a facadas em 2009 em Teutônia, cidade do interior gaúcho. O valor corresponde aos gastos com a pensão por morte pagos aos filhos da vítima.
Os processos, conhecidos como ações regressivas, vêm sendo movidos desde 2011. Nelas, os procuradores argumentam que os criminosos devem arcar com os custos que impõem à Previdência, à semelhança com o que é feito com empresas culpadas por acidentes sofridos por seus empregados.
Entre 2011 – ano em que as ações regressivas começaram a chegar à Justiça pela AGU – e 2013, 9.481 mulheres foram mortas no Brasil, segundo o Mapa da Violência Doméstica da ONU (Organização das Nações Unidas). Nesse intervalo, 13 processos foram apresentados.
Cinco ministros integram a turma julgadora deste processo, que chegou ao STJ em novembro de 2013. Além de Herman Benjamin, votaram até o momento Humberto Martins, favorável, e Mauro Campbell Marques, contra.
O resultado final está dependendo das posições da ministra Assusete Martins e da desembargadora convocada Diva Malerbi, que substitui o ministro Og Fernandes. Elas devem se posicionar e liberar seus votos só após o recesso judicial, em 2016.
INSS move quase 3 mil ações de ressarcimento
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) move atualmente em todo o País quase 3 mil ações judiciais de ressarcimento por despesas que vão desde agressões contra mulheres, homicídios e acidentes de trânsito com morte ou com vítimas com sequelas definitivas.
O montante dessas ações já somam quase R$ 1 bilhão. As ações são movidas por procuradores federais, que analisam primeiro se o INSS foi obrigado a conceder algum benefício previdenciário que originou gasto público pela ocorrência de atos ilícitos.
Segundo a assessoria de imprensa do Superior Tribunal de Justiça (STJ), as vitórias da União nas ações regressivas previdenciárias têm sido relevantes e cerca de 85% dos casos já julgados resultaram no ressarcimento do prejuízo para os cofres públicos. Só que esse retorno tem sido moroso devido aos inúmeros recursos por parte das empresas.
Para essas ações serem impetradas na Justiça foi criado o Núcleo de Estudos em Ações Regressivas Previdenciárias (Nearp), cujo trabalho começa a partir da notificação ao INSS da ocorrência de um acidente de trabalho que resulte em mais de 15 dias de afastamento do empregado, data limite para que o INSS comece a pagar o benefício previdenciário. Na questão trabalhista, o núcleo busca provas contundentes, caso contrário, o procedimento não evolui e vai para o arquivo da entidade.