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21/03/2013 - 01h27

IR: contribuinte que não declarar é multado

Fonte: Band.com
 
 
Deixar para declarar o IR (Imposto de Renda) na última hora é comum entre a maioria dos contribuintes. Vai deixando passar, deixando passar. Mas, quando se chega ao último dia e não tem todos os documentos? Especialistas explicam que deixar de mandar a declaração é pior que mandar incompleta e, ainda por cima, passível de multa. 
 
Quando o problema chega ao bolso, é hora de se preocupar. “Se o contribuinte perder o prazo, incidirá uma multa de no mínimo R$ 165,74, podendo chegar a até 20% do imposto final”, afirma o advogado tributarista Antônio Elmo Queiroz. 
 
Segundo ele, vale mais a pena preencher a declaração mesmo sem determinadas informações. “No caso de ser esquecida alguma receita ou despesa que o contribuinte tenha direito a deduzir, ele poderá fazer uma declaração retificadora. A entrega da retificadora, mesmo após o prazo de entrega da declaração, não implica pagamento de multa. O mesmo software de declaração serve para retificar”, revela. 
 
A gerente operacional e especialista em Imposto de Renda da MG Contécnica, Juliana Fernandes, lembra que “após a entrega da declaração, não é possível fazer a troca do modelo”. 
 
“Para retificação da declaração, o usuário deve, na ficha identificação, selecionar a opção declaração retificadora e informar o número do recibo da declaração a ser retificada. Depois, ele deve fazer as correções e complementar as informações necessárias para transmitir a declaração”, explica. 
 
“É prudente que após entrega da mesma, seja acompanhado o processamento pelo site da Receita Federal, através de código de acesso ou certificado digital”, finaliza a especialista. 
 
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