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10/08/2021 - 09h07
Juiz ordena admissão de avulsos em terminal
Fonte: A Tribuna
As ações foram impetradas pelo Sindicato dos Operadores em Aparelhos Guindastescos (Sindogeesp)
As ações foram impetradas pelo Sindicato dos Operadores em Aparelhos Guindastescos (Sindogeesp)
O juiz substituto da 2ª Vara do Trabalho em Santos, Ricardo Tsuioshi Fukuda Sanchez, ordenou que a operadora ADM do Brasil Ltda. contrate empregados, de forma exclusiva, entre trabalhadores avulsos registrados no Órgão Gestor de Mão de Obra (Ogmo). A decisão foi proferida na quarta-feira (4). Cabe recurso.
Trata-se da segunda sentença sobre o assunto, mas com teor divergente, nesta semana. Na terça (3), o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) autorizou uma empresa que atua no Porto a admitir não cadastrados no Ogmo.
As ações foram impetradas pelo Sindicato dos Operadores em Aparelhos Guindastescos (Sindogeesp), que contestou a não aplicação da exclusividade prevista na Lei dos Portos (12.815, de 2013). Enquanto o TRT-2 julgou que a admissão de avulsos deve ser preferencial, o juiz a entendeu como exclusiva.
Ricardo Sanchez observou que a Convenção 137 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) cita a “prioridade” de admissão de avulsos. Destacou, porém, que a lei nacional se sobrepõe, pois “fixa expressamente o critério de exclusividade, como forma de tutelar o trabalho portuário”. Assim, “deve prevalecer sobre a norma internacional”.
A ADM terá de pagar R$ 200 mil ao Sindogeesp, com juros e correção, por danos morais. O sindicato repassará o dinheiro a 280 trabalhadores, em partes iguais. Se a ADM admitir empregados fora do Ogmo, haverá multa diária de R$ 5 mil.
INSTÂNCIAS
O advogado Eraldo Franzese, que representa o Sindogeesp, diz crer na confirmação da sentença em instâncias superiores, pois cabe ao Ogmo, administrado por operadores portuários, treinar e qualificar mão de obra. A defesa da ADM foi contatada no final da tarde de ontem, mas não se manifestou até o fechamento desta edição






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