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12/06/2019 - 03h51

Julgamento aborda Trabalho Intermitente, inclusive na atividade portuária

Fonte: FalaSantos
 
 
Está designado para esta quarta-feira (12) o julgamento da ADI nº 5826 que aborda o tema "Trabalho Intermitente".
 
A aplicação dessa novidade da Reforma Trabalhista tem crescido, mas alguns setores (dentre eles o Portuário) ainda têm evitado essa modalidade contratual em virtude da insegurança jurídica.
 
A decisão do STF, seja ela qual for, definirá tal questão. O Ministério Público, na pessoa da PGR Raquel Dodge, apresentou Parecer defendendo a constitucionalidade do Trabalho Intermitente.
 
Tanto a CLT quanto a Lei dos Portos não contêm vedação implícita ou explícita sobre a aplicação desse regime de trabalho ao Porto, cujo vínculo empregatício se forma por prazo indeterminado.
 
Apenas a periodicidade da prestação de serviços e da remuneração é que variam em comparação com o modelo tradicional de emprego. Vale ressaltar que somente a categoria dos “aeronautas” foi ressalvada pela nova Lei trabalhista. 
 
O Trabalho Intermitente se apresenta como interessante opção contratual na esfera do Trabalho Portuário, que tem entre suas principais características a sazonalidade e a oscilação de demanda (influenciada por fatores que vão desde as condições climáticas até os movimentos econômicos do comércio exterior).
 
Em Portugal e na França o Trabalho Intermitente faz parte da relação Trabalho-Capital nos Portos. O Decreto-Lei nº 280/93, que trata do “Regime Jurídico do Trabalho Portuário em Portugal”, prevê em seu art. 7º, item 4, que “É admitida a prestação de trabalho de movimentação de cargas na modalidade de trabalho intermitente”.
 
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