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10/04/2018 - 02h51

Justiça acata pleito do Sindogeesp e suspende intervalo de 11 horas

Fonte: AssCom Sindogeesp / Denise Campos De Giulio

 
O Sindicato dos Operadores de Guindastes e Empilhadeiras do Estado de São Paulo (Sindogeesp) obteve uma importante vitória na Justiça do Trabalho ao garantir a manutenção das excepcionalidades na escalação diária do trabalhador avulso da categoria, realizada pelo Órgão Gestor de Mão de Obra de Santos (Ogmo-Santos).
 
Isto porque, atendendo a um pedido de tutela antecipada formulada pelo departamento jurídico do Sindogeesp, a 7ª Vara do Trabalho de Santos expediu despacho na última sexta-feira determinando ao Ogmo/Santos que se abstenha de promover qualquer alteração na escala dos profissionais ligados ao sindicato.
 
Assinada pela juíza do Trabalho Graziela Conforti Tarpani, a decisão em caráter liminar estabeleceu ao órgão gestor local o cumprimento das excepcionalidades que tratam do intervalo interjornadas de 11 horas previstas nos diversos acordos coletivos de trabalho celebrados pelo sindicato com as operadoras portuárias que atuam no Porto de Santos.
 
Determinou, ainda, que o Ogmo-Santos cumpra fielmente as cláusulas constantes do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) nº 31/2006 que ele próprio firmou com o Ministério Público do Trabalho (MPT), em 2006, sob pena de multa diária de R$ 2.000,00, limitado ao valor de R$ 100.000,00 em caso de descumprimento.
 
"Uma decisão absolutamente sensata e coerente considerando que a lei (nº 9.719/98) que trata do tema sempre polêmico não deixa dúvidas ao estabelecer o descanso de 11 horas na escalação do labor avulso, ao tempo em que também prevê o engajamento dos trabalhadores em observância aos casos excepcionais previstos em convenção ou acordos coletivos de trabalho", afirmou o vice-presidente do Sindogeesp, Paulo Antônio da Rocha.
 
Nesse sentido, o dirigente esclarece que o sindicato mantém dezenas de instrumentos normativos avençados com as empresas tomadoras da mão de obra prevendo a escalação em regime de exceção dos operadores de guindastes e empilhadeiras que atuam pelo regime avulso administrado por força de lei pelo Ogmo-Santos.
 
Segundo Paulo, os trabalhadores não apenas são favoráveis bem como exigem o cumprimento da legislação vigente. "O trabalho portuário é extremamente complexo, sobremaneira em razão da sazonalidade de determinadas cargas, condições climáticas, especificidades, características singulares e outras tantas peculiaridades atinentes ao labor avulso, e nesse contexto a classe trabalhadora quer que o marco regulatório seja cumprido na íntegra, inclusive com as excepcionalidades pacificadas no artigo 8º da lei nº 9.719/98, e não de maneira parcial como pretende o Ogmo e boa parcela do empresariado do setor, que observam tão somente a obrigatoriedade do descanso de 11 horas", concluiu o sindicalista. 
 
A magistrada designou audiência una para dia 24/09/2018 às 09h00.
 
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