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08/07/2013 - 03h41
Justiça condena Ogmo a indenizar trabalhador portuário avulso
Fonte: AssCom Franzese Advocacia

Menos de 20 dias após ser obrigado a reintegrar na escala diária de serviços um trabalhador portuário avulso cuja inscrição havia sido cancelada por aposentadoria, o Órgão Gestor de Mão de Obra (Ogmo) acaba de sofrer mais um revés na Justiça do Trabalho de Santos.
Desta vez, além de ser obrigada a reintegrar o portuário nas equipes de trabalho, a entidade foi condenada ao pagamento de indenização por danos materiais referente ao período de afastamento da atividade até o restabelecimento da inscrição profissional.
A inédita decisão de primeira instância foi proferida pela juíza da 3ª Vara, Juliana Ferreira de Morais Azevedo, que determinou a reparação financeira baseada na média remuneratória mensal percebida pelo autor, incluídos os reflexos de férias, FGTS e gratificações.
Para o advogado Eraldo Franzese, patrono da causa, a exclusão do trabalhador ligado ao Sindicato dos Operários Portuários (Sintraport) contrariou entendimento do Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST). "Ao levar em conta o princípio da isonomia, o Pleno optou pela manutenção da inscrição do trabalhador avulso aposentado à exemplo do que ocorre no trabalho com vínculo empregatício".
Segundo Franzese, ao excluir o portuário do banco de dados no dia 13 de junho passado, o Ogmo também infringiu a nova Lei dos Portos (12.815/2013) que, ao contrário da revogada Lei 8.630/93, mantem a inscrição do avulso após a aposentadoria. "A lei foi sancionada no dia 5 e a exclusão no dia 13, ou seja, um erro crasso cometido um semana depois da legislação entrar em vigor".
Além da inédita indenização e da reinserção do nome do autor nas listas de escala em condições idênticas à inscrição cancelada, a juíza concedeu ao Ogmo o prazo de 20 dias para a adoção das providências sob pena de uma multa diária no importe de R$ 1.000.00, valor a ser revertido ao trabalhador.