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15/02/2013 - 02h41

Justiça condena Ogmo por não recolhimento de FGTS

Fonte: AssCom Sindogeesp



A 5ª Vara do Trabalho de Santos condenou o Órgão Gestor de Mão de Obra (Ogmo) de Santos a efetuar os depósitos referentes ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) em favor de um trabalhador portuário avulso afastado dos serviços em decorrência de acidente e moléstia profissional. A empresa deixou de realizar os depósitos fundiários pelo período em que o acidentado gozou auxílio doença.
 
A sentença estabelece a reposição das parcelas vencidas bem como vincendas, com valores calculados na média aritmética simples mensal das remunerações obtidas pelo portuário autor da ação nos últimos 12 (doze) meses que antecederam a concessão do benefício. O juiz titular da 5ª Vara, Wildner Izzi Pancheri, ressaltou que a peculiaridade do trabalho avulso não pode servir de justificativa a discriminações ou perda de direitos legais e previstos na Constituição Federal.
 
O FGTS está regulado pela Lei nº 8.036/90, a qual, segundo entendimento do magistrado, além do celetista também rege o FGTS do trabalhador avulso. O portuário é representado pelo Sindicato dos Operários e Trabalhadores Portuários em Capatazia (Sintraport). Para o advogado do sindicato, Eraldo Franzese, a Justiça agiu acertadamente ao tratar a questão com isonomia. "Observou-se o princípio da paridade previsto na legislação trabalhista vigente". 
 
Para o juiz da vara trabalhista local, tanto o trabalhador portuário avulso como o empregado mantêm contratos de trabalho. "Com efeito, contrato de emprego é espécie de contrato de trabalho e, em relação ao trabalhador portuário avulso, com cada operador portuário, relativamente a cada serviço que aquele presta, há um contrato de trabalho", diz a sentença. "Com a decisão fica aberta a possibilidade de todos os trabalhadores avulsos afastados por acidente do trabalho reclamarem os depósitos do FGTS, já que o OGMO não cumpre a legislação nesse particular", concluiu Franzese.
 
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