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26/12/2016 - 04h17

Justiça dá 30 dias para divulgação de ‘lista suja’ do trabalho escravo

Fonte: O Globo
 
Ação foi movida por Ministério Público do Trabalho

 
O governo terá um prazo de até 30 dias para divulgar a chamada “Lista Suja”, que é o cadastro de empregadores que submetem trabalhadores a condições análogas à de escravo. A decisão da Justiça se refere à União e ao próprio ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira. A decisão da 11ª Vara do Trabalho de Brasília é liminar, ou seja, cabe recurso, e responde à ação do Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF).
 
O Ministério Público do Trabalho apontou que o governo descumpre, há sete meses, portaria que prevê a atualização e a divulgação da lista. Na decisão, o juiz do Trabalho Rubens Curado Silveira afirmou que há “injustificável omissão” do Ministério do Trabalho por não cumprir a portaria. Na decisão, o juiz convocou uma audiência de conciliação para o dia 24 de janeiro. Está prevista multa de R$ 10 mil por dia para o caso de descumprimento da decisão.
 
Em maio, a ministra Carmen Lucia, do Lucia Supremo Tribunal Federal (STF), revogou a medida cautelar que impedia a publicação oficial, pelo Ministério do Trabalho, do cadastro das empresas. Para o coordenador nacional de Erradicação do Trabalho Escravo (Conaete), procurador do Trabalho Tiago Cavalcanti, o cadastro é uma das medidas mais importantes para o combate ao trabalho escravo no Brasil e precisa ser retomado:
 
- O cadastro dá ciência à sociedade quem são os empregadores e também às empresas que os contratam. Desde maio, não há razão para não publicação do cadastro. O Brasil se comprometeu em âmbito internacional a promover políticas públicas de combate à escravidão.
 
A recente decisão da Organização dos Estados Americanos (OEA) - que condenou o Brasil por não prevenir o trabalho escravo e o tráfico de pessoas - é uma mostra que país vem sendo monitorado internacionalmente, segundo Cavalcanti:
 
- Estamos sendo monitorados e não podemos retroceder no combate à escravidão. A divulgação do cadastro é muito importante para evitar esse retrocesso.
 
afirmou que o cadastro representa um importante mecanismo de combate à escravidão contemporânea. “Além da expressa previsão na portaria, a ação tem como fundamentos jurídicos o direito fundamental à informação e os compromissos assumidos pela República Federativa do Brasil em âmbito internacional, que impedem retrocessos nos passos já trilhados no contexto do enfrentamento à escravidão contemporânea”, afirma, no texto.
 
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