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18/04/2016 - 04h23

Justiça determina suspensão do licenciamento do porto de Maicá

Fonte: G1/Santarém
 
Nenhuma licença pode ser concedida até o cumprimento da consulta prévia. Convenção 169 da OIT prevê que comunidades afetadas sejam consultadas.
 
A Justiça Federal ordenou a paralisação do licenciamento do porto que a Empresa Brasileira de Portos de Santarém (Embraps), no oeste do Pará pretendia construir no Lago do Maicá, região de várzea na margem do rio Amazonas. A suspensão fica em vigor até que os responsáveis pelo porto comprovem a realização da consulta prévia, livre e informada dos povos e comunidades afetados pelo empreendimento, conforme prevê a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), da qual o Brasil é signatário.
 
A decisão atende pedido do Ministério Público Federal (MPF) e Ministério Público do Estado do Pará (MP/PA). Em suas manifestações de defesa no processo, tanto o governo do Pará, responsável pelo licenciamento do porto, quanto a Agência Nacional de Transportes Aquáticos (Antaq), responsável pela outorga, demonstraram desconhecer a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho, que determina a consulta sempre que atos administrativos ou empreendimentos econômicos possam comprometer a permanência de modos de vida tradicionais.
 
O governo do Pará, responsável pelo licenciamento do porto, respondeu à ação dizendo que havia realizado reuniões prévias preparatórias à audiência pública. “O procedimento da consulta livre, prévia e informada deve ser adotado antes de qualquer conduta administrativa e também não se confunde com a audiência pública relativa ao procedimento de licenciamento ambiental, exigível nos casos em que previsto significativo impacto ambiental. São institutos distintos, com escopos distintos. A consulta às comunidades tradicionais tem como finalidade assegurar a participação plena e efetiva destes grupos minoritários na tomada de decisões que possam afetar sua cultura e seu modo de viver”, afirma a decisão assinada pelo juiz Érico Freitas Pinheiro.
 
A liminar destaca ainda que a Antaq reconheceu que está quase concluindo o procedimento de outorga, sem que os povos e comunidades afetados tenham sido consultados a respeito do empreendimento. E ressalta que a Convenção 169 se aplica plenamente a povos ribeirinhos e quilombolas, como os afetados pelo porto do Maicá.
 
Impactos nas comunidades
 
Existem sete comunidades quilombolas (Arapemã, Saracura, Maria Valentina, Bom Jardim, Murumurutuba, Tiningu e Mururu) que sofrerão impacto direto ou indireto do porto da Embraps reconhecidas pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), pela Fundação Palmares, pela Justiça Federal e até pela Prefeitura de Santarém (PA), mas foram ignoradas até o momento no processo de instalação. MPF e MP temem mais um conflito agrário na região. A Embraps já vem espalhando placas no Lago do Maicá, onde pretende fazer a obra, marcando a região, cheia de famílias quilombolas e ribeirinhas, como propriedade particular.
 
“A falta de consulta prévia pode gerar, por isso, grave conflito agrário, dado que a informação veiculada pela empresa Embraps fere direitos ocupacionais das populações tradicionais que historicamente ocupam as áreas de várzea e que são de domínio da União, de acordo com a Secretaria de Patrimônio da União. Não podem, assim, as áreas serem consideradas de propriedade da Embraps”, diz a ação judicial.
 
O porto graneleiro
 
O terminal portuário da Empresa Brasileira de Portos de Santarém (Embraps) tem como objetivo otimizar os processos de transporte, armazenagem e exportação de granéis sólidos de origem vegetal. O empreendimento se propõe a atuar como alternativa de escoamento de granéis produzidos na região Centro - Oeste do país, servindo de entreposto estratégico entre as áreas de produção e exportação, atendendo as demandas do mercado nacional e internacional. De acordo com a Embraps, o porto permitirá a movimentação anual de 4,8 milhões de toneladas de grãos de soja, tornando o município de Santarém um dos maiores escoadores de produtos.
 
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