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17/06/2013 - 05h35
Justiça do Trabalho anula decisão do MPT e determina reintegração de trabalhador portuário avulso ao Ogmo
Fonte: AssCom SindEstivadores

A 6º Vara do Trabalho de Santos anulou uma decisão do Órgão Gestor de Mão de Obra e do Ministério Público do Trabalho e determinou a reintegração de um trabalhador portuário avulso ao banco de dados da entidade e consequente participação na escalação diária para os serviços requisitados pelos terminais e operadores portuários.
Publicada na última quinta-feira, a liminar concedida pela juíza titular, Adalgisa Lins Dornellas Glerian, estabeleceu ao Ogmo o prazo de 48 horas para a realização dos exames médicos e convalidação do atestado de saúde ocupacional obrigatório para o retorno às atividades laborais, sob pena de uma multa diária no valor de R$ 2.000,00 em caso de descumprimento.
A exclusão do estivador do trabalho portuário foi definida pelo MPT, que atuou como árbitro no processo administrativo disciplinar instaurado pelo Ogmo contra o avulso, após o impasse verificado na Comissão Paritária do órgão gestor através do empate na votação dos membros. A comissão é composta por representantes dos sindicatos e empresas do setor.
A juíza não reconheceu a legitimidade do MPT como juízo arbitral em razão da ausência de uma convenção de arbitragem firmada entre as partes para regular os conflitos de ordem trabalhista disciplinar envolvendo o Ogmo e os portuários. Além disso, entendeu que a decisão retirou do trabalhador seu direito de exercer a atividade da qual obtém seu sustento.
Para o advogado Eraldo Franzese, patrono da causa, a decisão da Justiça do Trabalho foi acertada. "Ficou caracterizada a incompatibilidade da arbitragem com os direitos do trabalhador que, segundo o próprio Tribunal Superior do Trabalho (TST), é objeto de demandas coletivas e não individuais".
A liminar também foi comemorada pelo presidente do Sindicato dos Estivadores, Rodnei Oliveira da Silva. "A Justiça do Trabalho está de parabéns por entender que não se pode tirar o sagrado direito do trabalhador cerceando seu único meio de vida". À decisão cabe recurso.