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03/04/2014 - 02h55

Justiça do Trabalho dá ganho de causa ao Sindogeesp, Sindaport e Conferentes em ação movida pelo Settaport

Fonte: AssCom Sindogeesp / DCG



A disputa pela representatividade sindical envolvendo trabalhadores que atuam nas empresas ligadas ao Porto de Santos acaba de ganhar mais um importante capítulo. A Justiça do Trabalho de Santos não acolheu o pedido de representatividade laboral formulado pelo Sindicato dos Empregados Terrestres em Transportes Aquaviários e Operadores Portuários (Settaport) e deu ganho de causa ao Sindicato dos Empregados na Administração Portuária (Sindaport), Sindicato dos Conferentes de Carga, Descarga e Capatazia, Sindicato dos Operadores de Guindastes e Empilhadeiras (Sindogeesp), e à Brasil Terminal Portuário (BTP).
 
Proferida pela juíza titular da 3ª Vara de Santos, Adalgisa Lins Dornellas Glerian, a decisão manteve os empregados vinculados à operadora portuária sob representatividade dos três sindicatos arrolados na Ação Declaratória. Entendeu a magistrada que o pleito do Settaport contrariou o próprio Estatuto Social da entidade, que tem como atividade principal o apoio ao Transporte Marítimo Fluvial e Lacustre no Estado de São Paulo e não à representação dos trabalhadores portuários perante as operadoras portuárias.
 
Segundo ela, desde 1939, ano de sua fundação, o Settaport sempre foi representante dos empregados em agências e companhias de navegação de Santos, encontrando-se, assim, muito aquém das pretensões reclamadas no processo. "Foi uma decisão justa e correta, que afasta qualquer pretensão dos sindicatos alheios ao sistema portuário, conforme previsto na legislação vigente, e mantêm as coisas nos seus devidos lugares", disse o presidente do Sindogeesp, Guilherme do Amaral Távora.
 
O resultado também foi bastante comemorado por Marco Antonio Sanches, mandatário do Sindicato dos Conferentes. "A juíza mostrou que possui raro conhecimento da nossa atividade ao analisar criteriosamente as nuances do processo e julgar com extrema propriedade". Para o dirigente, a representação laboral não pode ser alterada uma vez que o profissional não deixa de ser conferente ao se vincular a uma empresa portuária.
 
Um dos pontos de destaque na sentença prolatada no dia 13 de março e divulgada na última terça-feira (1º) foi o entendimento da magistrada, que na decisão refutou qualquer possibilidade de existência de mais de um sindicato na mesma base territorial. ".... já contrariando as colocações do sindicato autor,... a categoria profissional será definida pela idêntica atividade ou pela similaridade ou conexão do trabalho ou profissão desempenhada, observada a proporção de um sindicato por base territorial".  
 
Para o advogado Eraldo Franzese, patrono da causa e dos três sindicatos reclamados, a decisão foi importante e corresponde a realidade dos fatos. "É preciso que se compreenda que na atividade portuária existe uma significativa diversidade de sindicalização que foi construída ao longo da história, definindo claramente suas respectivas representatividades".
 
Para o presidente do Sindaport, Everandy Cirino dos Santos, algumas entidades insistem em interpretar a legislação vigente de forma, segundo ele, deliberadamente equivocada. "A nova lei dos Portos é objetiva e de simples entendimento, sobretudo quando definiu as atividades e considerou as categorias diferenciadas, ao tempo em que manteve excluído do processo portuário o sindicato autor da ação, que infelizmente ainda não se deu conta disso", concluiu.  
 
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