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16/01/2020 - 09h49

Justiça Federal suspende contrato de dragagem do Porto de Santos

Fonte: G1 Santos
 
Empresa que perdeu a licitação entrou com um mandado de segurança.


 
A Justiça Federal mandou suspender o contrato para dragagem de manutenção das profundidades do canal de navegação e berços de atracação do Porto de Santos, no litoral de São Paulo. A Santos Port Authority (SPA) assinou o contrato com a DTA Engenharia no dia 8 de janeiro.
 
Após a assinatura do contrato, a empresa Van Oord, uma das empresas concorrentes do processo licitatório, entrou com um mandado de segurança na Justiça Federal, que gerou uma liminar.
 
A Van Oord fez questionamentos em relação à proposta apresentada pela DTA Engenharia, seja quanto a disponibilidade de duas dragas ou mesmo quanto a produtividade mínima exigida.
 
A juíza federal Alessandra Nuyens Aguiar Aranha, da 4ª Vara Federal de Santos, decidiu determinar a suspensão de todos os atos e procedimentos dirigidos à celebração do contrato objeto do Pregão Eletrônico nº 27/2019, inclusive a expedição de ordem de serviço, caso o contrato já tivesse sido assinado, o que havia ocorrido.
 
De acordo com a Art. 7 da Lei 12016/09 (Lei do Mandado de Segurança), a Codesp tem um prazo de 10 dias para responder aos questionamentos relativos ao processo licitatório e a proposta da empresa vencedora. A SPA pode tentar entrar com um recurso para cassar a liminar ou responder aos pedidos da Justiça Federal.
 
Em nota, a SPA disse que em relação à suspensão do processo de contratação, a Santos Port Authority vai aplicar os remédios jurídicos cabíveis. O cronograma para o início da realização dos serviços de dragagem está sendo estudado e vai ser divulgado oportunamente.
 
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