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30/04/2014 - 03h03
Justiça garante que hora extra aumenta aposentadoria
Fonte: Agora

A 1ª Seção do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu, durante a semana passada, que os patrões devem fazer a contribuição ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) sobre as horas extras e sobre os adicionais noturno e de periculosidade.

A 1ª Seção do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu, durante a semana passada, que os patrões devem fazer a contribuição ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) sobre as horas extras e sobre os adicionais noturno e de periculosidade.
O entendimento servirá de orientação para ações que discutem o mesmo tema em tribunais de todo o país.
Apesar da determinação por lei de que há pagamento de INSS sobre as horas trabalhadas a mais, algumas empresas argumentavam, na Justiça, que os períodos extras não são considerados parte do salário por serem uma grana indenizatória. Por isso, não precisariam de recolhimento da contribuição previdenciária.
Porém, os ministros do tribunal superior entenderam que as horas extras fazem parte do salário e devem ter o recolhimento.
Segundo a advogada Marta Gueller, alguns juízes concediam decisões provisórias para isentar as empresas do recolhimento. Porém, como o STJ confirmou que essas verbas são salariais, os tribunais acabarão seguindo esse entendimento, apesar de não serem obrigados.
De acordo com a advogada Adriane Bramante, se a empresa não paga a contribuição previdenciária, quando o trabalhador for se aposentar, ele será prejudicado, pois terá um benefício menor.
REGRAS
O funcionário que trabalha depois do expediente deve receber um adicional de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal, para trabalhos feitos em dias da semana.
Aos domingos e feriados, o valor da hora trabalhada dobra.