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27/12/2016 - 09h25

Justiça libera FGTS para tratamento de saúde e pensão

Fonte: Valor Econômico

 
O Judiciário vem estabelecendo, por meio de pedidos de trabalhadores, novas hipóteses para o levantamento de valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Foram autorizados saques para cobrir gastos com doenças graves não elencadas pela lei, pagamento de imóveis fora do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) e até pensão alimentícia.
 
O volume de saques por meio de determinações judiciais vem crescendo ano a ano. Entre 2010 e 2015, passou de R$ 1,9 bilhão para R$ 4,3 bilhões - aumento de quase 120%. Se somados aos desembolsos feitos este ano, até setembro, o total alcança R$ 22,8 bilhões - pouco mais da metade dos R$ 41,4 bilhões em contas inativas que poderão ser sacados por trabalhadores a partir do próximo ano.
 
Hoje, os levantamentos autorizados por juízes representam pouco mais de 4% do total de saques do FGTS, de acordo com a Caixa Econômica Federal (CEF), que no ano passado atingiu R$ 80,6 bilhões e este ano deve chegar a R$ 110 bilhões. O que, para o gerente nacional do FGTS da CEF, Henrique José Santana, não é preocupante. "Hoje, mais de 90% dos saques estão nas três principais hipóteses previstas em lei [artigo 20 da Lei nº 8.036, de 1990], que são compra de imóvel, aposentadoria e demissão sem justa causa", diz.
 
Parte das determinações judiciais autoriza saques para o pagamento de pensão alimentícia - 0,75% do total. As liberações cresceram 34% entre 2010 e 2015, atingindo R$ 30,08 milhões no ano passado. Este ano, foram liberados, até setembro, cerca de R$ 25 milhões.
 
A possibilidade de liberação do FGTS para pagamento de pensão alimentícia é admitida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que recentemente também entendeu que os recursos do fundo integram o patrimônio comum do casal e entram na partilha de bens em caso de separação. A decisão, da 2ª Seção, vale para relações com regime de comunhão parcial de bens.
 
O entendimento do STJ é o de que os proventos do trabalho recebidos, por um ou outro cônjuge, na vigência do casamento, compõem o patrimônio comum do casal, a ser partilhado na separação. "Assim, deve ser reconhecido o direito à meação dos valores do FGTS auferidos durante a constância do casamento, ainda que o saque daqueles valores não seja realizado imediatamente à separação do casal", diz a decisão.
 
Nesses casos, segundo os ministros da 2ª Seção, a CEF deverá ser comunicada "para que providencie a reserva do montante referente à meação". Os valores, porém, só poderão ser sacados "quando da realização de qualquer das hipóteses legais" - apesar do reconhecimento da jurisprudência do STJ pela necessidade de interpretar extensivamente a lista estabelecida pelo artigo 20 da Lei nº 8.036, de 1990.
 
Outra hipótese comum de saque por meio de decisão judicial, segundo Santana, é para a cobertura de doença não listada pela norma. De acordo com a lei, o levantamento só poderia ser feito se trabalhador ou dependente tiver câncer, for portador do vírus HIV ou estiver em estágio terminal, em razão de doença grave.
 
Recentemente, porém, os desembargadores da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região (São Paulo e Mato Grosso do Sul) liberaram o FGTS para um portador do vírus da Hepatite C, que estava na época desempregado e não teria como bancar o tratamento.
 
Em seu voto, o relator, desembargador Paulo Fontes, entendeu que, muito embora a enfermidade não esteja prevista expressamente do rol constante do artigo 20 Lei nº 8.036, de 1990, "por si só não impede o magistrado de, diante do conjunto probatório carreado aos autos, realizar uma interpretação extensiva".
 
Outro pedido habitual, de acordo com gerente nacional do FGTS, é para o uso de valores em financiamentos fora do Sistema Financeiro da Habitação - que tem um teto para o valor dos imóveis, de R$ 950 mil (São Paulo, Rio, Minas Gerais e Distrito Federal) e de R$ 800 mil (demais Estados). "Como não está na lei, não podemos administrativamente liberar os recursos", afirma Santana.
 
Para advogados, são acertadas as decisões que aceitam outras hipóteses para o saque do FGTS. E a expectativa é de que não haja redução da judicialização com a liberação de contas inativas - uma vez que as decisões alcançam qualquer fatia do FGTS.
 
"O juiz tem todo direito de interpretar a legislação e julgar o caso concreto. Com certeza, vão existir situações de necessidade dos trabalhadores que não estão naquela lista", afirma Alvaro Trevisioli, sócio do Trevisioli Advogados Associados. "É chegado o momento para uma nova forma de gestão [do FGTS]. O rendimento está muito aquém do praticado pelo mercado. O trabalhador está perdendo dinheiro."

 
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