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15/03/2019 - 01h05

Justiça permite taxa da Embraport em Santos

Fonte: Valor Econômico


 
A 17ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal determinou que a Empresa Brasileira de Terminais Portuários (Embraport) poderá continuar cobrando uma tarifa extra no setor de operações portuárias, que é conhecida como THCS2. Esse é um segmento que trata de serviços de armazenagem de carga desembarcada em navios. Localizada no porto de Santos, entrou em operação em julho de 2013 e é o maior terminal portuário privado de uso múltiplo no Brasil. Desde o fim de 2017, a Embraport é 100% controlada pela DP World (Dubai Ports World), após assumir a fatia de 66,6% da Odebrecht.
 
A cobrança da taxa foi suspensa pela Superintendência do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) em despacho da semana passada atendendo pedido da Marimex ao alegar que a tarifa causaria perdas às concorrentes.
 
Mas a Embraport ingressou com recurso no Judiciário apontando que essa cobrança foi imposta diante do aumento de contêineres no mercado. Obteve uma decisão favorável do juiz Diego Câmara no início desta semana.
 
"Compreendo como impositiva a suspensão dos efeitos do ato neste feito impugnado, no específico ponto que obstou a cobrança pela prestação dos serviços de segregação e entrega de contêineres a recintos alfandegários independentes na zona de influência do porto de Santos, conquanto tal medida vem causando prejuízos financeiros e operacionais diários à parte autora, bem como repercute negativamente no quadro de isonomia que deve imperar entre os agentes econômicos que atuam no referido porto", afirmou Câmara.
 
Segundo o juiz, a Embraport alegou que estaria sofrendo prejuízos diários com "a suspensão da cobrança do aludido serviço". A empresa também apontou que a medida do Cade teria invadido área de regulação própria da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) que teria permitido essa cobrança.
 
"Ao meu juízo, a cobrança ou suspensão da taxa denominada THC2 pode implicar em considerável favorecimento ou inquestionável prejuízo as inúmeras pessoas jurídicas que exercem atividade econômica junto ao porto de Santos", ressaltou o juiz. Segundo Câmara, não seria adequado a suspensão da cobrança.
 
Advogados da Marimex informaram ao Valor que deverão ingressar com recurso sobre essa decisão judicial no Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª região, em Brasília, e no Cade. Querem o retorno da medida do órgão.
 
Segundo o advogado da Embraport, Gustavo Assis de Oliveira, o TRF "já possui precedente reconhecendo a legalidade da cobrança". Em nota, a empresa disse que foi reconhecido seu direito em seguir cobrando os serviços de segregação e entrega de contêineres junto aos terminais portuários que atuam em Santos.
 
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