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25/07/2016 - 06h47
Justiça reconhece representatividade do Suport-ES na Capatazia de Praia Mole
Fonte: Comunicação FNP


O Tribunal Regional do Trabalho da 17ª região do Espirito Santo reconheceu o Sindicato Unificado da Orla Portuária do Espirito Santo (Suport-ES) como representante oficiall dos trabalhadores portuários da Capatazia do Terminal Portuário de Praia Mole no Estado.
A decisão da Justiça do Trabalho foi tomada a partir do reconhecimento da atividade de Capatazia como categoria portuária diferenciada, conforme determina a nova lei dos Portos, 12.815/2013. Antes, a empresa que administra o Terminal só reconhecia o sindicato que representa a atividade preponderante no local.
“ENQUADRAMENTO SINDICAL. CATEGORIA DIFERENCIADA. I-O trabalho portuário pode se dar na modalidade avulsa ou com vínculo empregatício. II-Para efeito do enquadramento do trabalhador na categoria diferenciada, é suficiente a verificação do exercício de atividades tipicamente portuárias, sendo irrelevante se a forma de contratação é avulsa ou com vínculo de emprego, assim como independentemente das atividades serem desempenhadas dentro ou fora da área do porto organizado. (Revisada pela Portaria SRT nº 04/2014- DOU 19/09/2014) Como se vê, o MTE firmou o entendimento de que os trabalhadores que exercem atividades tipicamente portuárias, independentemente da forma de contratação e do local onde exercem a atividade, pertencem à categoria profissional diferenciada dos portuários, devendo, dessa forma, ser representados por sindicato específico”, trecho da decisão.
Isso acabava dificultando as relações de trabalho e as negociações entre trabalhadores e patrões.“Na verdade, a justiça foi feita. Hoje, não é o nome do sindicato que está sendo reconhecido, mas sim os trabalhadores da Capatazia como trabalhadores portuários. Isso é o mais importante, significa mais segurança aos trabalhadores e fortalece a nossa luta”, avalia o presidente do Suport-ES, e diretor da Federação Nacional dos Portuários, Ernani Pereira.
“O enquadramento sindical dos empregados se dá pela atividade preponderante do empregador, salvo os pertencentes a categoria profissional diferenciada, cujo enquadramento se dá em conformidade com as funções exercidas por ele. Estes empregados, qualquer que seja a atividade desenvolvida pela empresa, estarão sempre ligados ao sindicato da categoria e não à entidade que representa os demais empregados. Assim, a contribuição sindical deve ser recolhida ao sindicato da categoria profissional diferenciada”, trecho da decisão do TRT.
Veja a decisão completa e mais informações no Informativo Suport-ES