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14/11/2013 - 01h53

Justiça suspende pagamentos à EBP por projetos para portos do país

Fonte: O Globo
 
 
O juiz Itagiba Catta Preta Neto, da 4ª Vara da seção judiciária do Distrito Federal, deferiu nesta terça-feira, em parte, liminar pedida pelo deputado Augusto Coutinho (Solidariedade-BA) que solicitava a paralisação do processo licitatório dos portos brasileiros e a suspensão de eventuais pagamentos pela Secretaria dos Portos (SEP) à Estruturadora Brasileira de Projetos (EBP). O juiz permitiu a continuidade das licitações, mas, em caráter liminar, decidiu por reter qualquer pagamento à autora dos projetos.
 
Em seu pedido judicial, o deputado Coutinho questionou privilégios que teriam sido oferecidos pelo governo à EBP para que ela fornecesse com exclusividade os estudos para reestruturação do setor portuário brasileiro e, por consequência, o custo desses estudos, a serem pagos pelos vencedores das licitações.
 
O juiz aponta, na decisão, que até o momento não houve aplicação de recursos públicos federais pelos estudos, uma vez que a remuneração está atrelada à assinatura dos contratos de arrendamento, a ser pago pelo vencedor dos leilões. “Este preço (dos estudos da EBP) será embutido nas propostas sem a menor sombra de dúvidas”, indicou o juiz na decisão.
 
Segundo o juiz, caberia uma “solução intermediária que não impeça a atividade administrativa e nem permita a dilapidação do patrimônio público, favorecendo a própria tramitação processual”.
 
Também relacionado ao mesmo questionamento do deputado Coutinho, no dia 29 de outubro, o procurador Sergio Ricardo Costa Caribé, do Ministério Público Federal junto ao Tribunal de Contas da União (TCU), protocolou parecer encaminhado à ministra-relatora do processo, Ana Arraes, apontando “indícios de irregularidades” e recomendando a proibição do uso dos estudos pela EBP para portos.
 
Segundo Caribé, a “EBP já tinha conhecimento dos planos do governo federal para o setor de portos, com relação às futuras concessões e arrendamentos, antes que outros concorrentes dessa sociedade empresarial tivessem tido a mesma oportunidade, o que implica favorecimento, em face da assimetria de informações”.
 
O procurador aponta, portanto, que, mesmo tendo sido publicada portaria que abria a concorrência para outras empresas oferecerem estudos ao governo federal no setor portuário, a EBP já estaria na frente das demais, o que a teria favorecido no processo.
 
Para o procurador, ficou evidente no processo o “desrespeito aos princípios da impessoalidade, da moralidade, da isonomia e da publicidade, pois não há permissivo constitucional e/ou legal que confira à SEP atuar de modo anti-isonômico em relação a sociedades privadas, tendo em vista o modo de interação com a EBP”.
 
O procurador recomenda também ao plenário do TCU, a quem cabe a decisão final sobre a posição do tribunal a respeito do processo, que avalie “a atuação do BNDES em apoio à EBP”. O BNDES, assim como outros bancos públicos e privados, é sócio da EBP.
 
Segundo Caribé, porém, “cabe averiguar o escopo da participação do BNDES junto a órgãos públicos federais nas negociações de estudos realizados pela EBP, visto não ser papel desse banco a defessa de interesses privados ('promover a interlocução') na esfera pública”.
 
Em nota, a EBP afirma que inicialmente foi negado o pedido formulado na ação que pretendia impedir o governo de utilizar os estudos, o que eles consideram positivo, pois garantiria continuidade dos processos em andamento. “Por outro lado, a EBP já pediu reconsideração da decisão no ponto em que vedou que a empresa ganhadora da licitação faça o ressarcimento dos estudos efetuados no projeto de portos, e espera revertê-la, pois considera que o Poder Judiciário deve apreciá-la com maior profundidade, após a apresentação da contestação por parte da EBP”, afirmou em nota a empresa, que avalia que terá os pedidos atendidos na esfera administrativa e judiciária.
 
Procurado, o BNDES informou que não comentaria o assunto. A AGU informa que ainda não foi notificada, portanto não se manifestaria por ora.
 
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