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10/06/2013 - 01h25

Lei favorece renovação antecipada, diz operador

Fonte: Valor Econômico



A nova Lei dos Portos, sancionada quarta-feira pela presidente Dilma Rousseff, é melhor do que a antiga, de 1993, em relação à renovação dos contratos vigentes. A avaliação é da Santos Brasil, empresa operadora de terminais. Ao contrário das primeiras impressões no anúncio dos vetos, a nova lei (nº 12.815) mantém a possibilidade de renovação antecipada dos contratos de terminais pós-1993, que tenham cláusula de prorrogação ainda não usufruída, como é o caso do Tecon Santos, o maior terminal de contêineres do país, administrado pela empresa.
 
O artigo vetado estabelecia o prazo dos contratos e suas renovações, antes válidos por até 25 anos e com possibilidade de receber mais uma etapa por igual período. Mas o artigo 57, que sobreviveu aos vetos, afirma que os contratos em vigor firmados sob a lei de 1993 (nº 8.630), que possuam cláusula de prorrogação ainda não realizada, poderão ter a renovação antecipada, a critério do poder concedente.
 
"No que diz respeito à prorrogação de contratos, essa lei é melhor, mais clara que a Lei 8.630", disse o presidente da Santos Brasil, Antônio Carlos Sepúlveda. Na visão dos especialistas, o que muda é daqui para frente, já que a nova lei não estabelece prazo para os próximos arrendamentos.
 
"O nosso contrato já prevê 25 anos mais 25, é um instrumento jurídico perfeito", afirma Sepúlveda. A primeira etapa do Tecon Santos vence em nove anos. Para atender às novas gerações de navios, a empresa precisa começar a fazer investimentos agora. E para amortizar os investimentos, busca a renovação antecipada.
 
O projeto é investir R$ 700 milhões na expansão da capacidade, além de melhorar a profundidade do terminal e o acesso à linha férrea, reposicionar armazéns e ampliar o comprimento dos berços. A empresa vai procurar a Secretaria de Portos (SEP), para discutir a proposta. "O tamanho dos navios aumentou, os calados são maiores, e as embarcações vão carregar muito mais volume por escala. Esse investimento não tem retorno, se não houver prorrogação de contrato", afirma Sepúlveda.
 
O retrocesso da lei, diz Sepúlveda, foi determinar a contratação da capatazia (trabalhadores de terra, a grande maioria da mão de obra em um terminal portuário) via Órgão Gestor de Mão de Obra (Ogmo), o que encarecerá os custos e representa, segundo ele, uma a volta do modelo pré-1993. No balanço geral, o executivo elogiou o novo marco regulatório, sobretudo ao estipular dois modelos distintos de terminais: os privados, fora do porto organizado, e os arrendados, dentro do porto.
 
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