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13/05/2015 - 06h31
Lideranças sindicais se reúnem para discutir terceirização e alterações na CLT
Fonte: AssCom Sindogeesp / Denise Campos De Giulio


Reunidos na manhã desta terça-feira (12), algumas das principais lideranças sindicais portuárias de Santos discutiram a possível participação dos trabalhadores na greve geral - Dia Nacional de Luta - programada para ocorrer no próximo dia 29.
Realizado na sede do Sindicato dos Empregados na Administração Portuária (Sindaport), o encontro contou com a participação dos presidentes dos sindicatos: Estivadores, Rodnei Oliveira da Silva; Operadores de Guindastes e Empilhadeiras (Sindogeesp), Guilherme do Amaral Távora; Consertadores, Adilson de Souza; e Operários Portuários (Sintraport), Claudiomiro Machado; além do mandatário anfitrião, Everandy Cirino dos Santos.
Convidado, o diretor secretário do Sindicato dos Trabalhadores Rodoviários Autônomos (Sindicam), José Cícero Rodrigues Agra, também participou da reunião. "Trata-se de uma das mais importantes entidades representativas da Baixada Santista, com relevantes serviços prestados a classe trabalhadora e que de agora em diante estará colaborando conosco e participando das deliberações, independentemente das pautas", informou o presidente do Sindaport.
O indicativo de greve está sendo proposto pelas três federações da categoria - Federação Nacional dos Portuários (FNP), Federação Nacional dos Estivadores (FNE), e Federação Nacional dos Conferentes e Consertadores de Carga e Descarga, Vigias Portuários, Trabalhadores de Bloco, Arrumadores e Amarradores de Navios, nas Atividades Portuárias (FENCCOVIB).
Contrários ao PL 4330, que regulamenta a terceirização profissional, e às alterações na legislação trabalhista, os dirigentes pretendem cerrar fileira ao lado de outras centenas de sindicatos, federações e centrais espalhadas pelo País. "Seguimos mobilizados e não por acaso, neste exato momento em que nos reunimos aqui em Santos, nossos pares estão discutindo os reflexos das MPs 664 e 665 com o presidente do Senado, no Planalto", ressaltou Cirino. Nesta terça-feira, Renan Calheiros recebeu os representantes da Força Sindical, Conlutas, Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB) e Central Geral dos Trabalhadores do Brasil (CGTB).
Nesse sentido, os portuários encaminharão um manifesto ao político, em repúdio às MPs lançadas pela presidente Dilma Rousseff no final de 2014 e ao PL da Terceirização. "Vamos deixar consignado nossa total desaprovação e inconformismo com o que classificamos como uma apunhalada nas costas dos milhões de trabalhadores brasileiros", disse o líder do Sindogeesp, Guilherme Távora.
Uma das maiores preocupações do dirigente é a perda de representatividade no Senado. "Nossa desvantagem é flagrante considerando que a bancada sindical é composta por apenas nove integrantes, enquanto a patronal reúne cerca de trinta, entre eles grandes empresários como os senadores Blairo Maggi (PR-MT) e Tasso Jereissati (PSDB-CE), além de outros".
No comando da maior categoria de trabalhadores portuários do País, com cerca de 5.000 homens, entre avulsos e vinculados, Rodnei Oliveira saiu satisfeito da reunião. "Apesar de entidades distintas, temos interesses comuns sob o ponto de vista coletivo e por tal devemos permanecer focados e mobilizados diante das mudanças que podem refletir negativamente em qualquer uma das categorias que atuam no Porto".
Paralelamente ao encontro, o Sindaport já encaminhou ao deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) uma proposta de emenda que visa garantir os direitos e a manutenção de 100% dos benefícios, com efeito retroativo à data da publicação da MP 664 (30/12/2014). "Temos que considerar a existência de um buraco negro no meio de toda essa discussão, que corresponde ao hiato entre a data em que a MP passou a vigorar e a de aprovação do texto final", alertou Everandy Cirino. Segundo ele, os valores referentes ao período correm o risco de não serem corrigidos pela Justiça.
Uma nova reunião ocorrerá na manhã da próxima terça-feira (19), no mesmo local. Além da continuidade de discussão dos temas em voga, estarão em pauta os contratos de arrendamentos no complexo portuário santista e o Centro de Excelência Portuária de Santos (CENEP).
Segue a alteração legislativa sugerida:
Epígrafe | Medida Provisória n.º 664/2014 |
Ementa | Relatório do deputado Carlos Zarattini. Modificação do conteúdo da Medida Provisória 664/2014. Restabelecimento do coeficiente de cálculo da pensão para 100%. Regulamentação dos efeitos da norma no tempo. |
Fórmula de
promulgação
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Art. 5º Os efeitos desta Lei retroagirão a 01ª de março de 2015, devendo os benefícios de pensão por morte concedidos pela Previdência Social a partir de então, terem, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, suas rendas mensais iniciais recalculadas e atualizadas de acordo com as regras estabelecidas nesta Lei.
§ único - Os efeitos da presente lei retrogirão a 01 de março de 2015 inclusive para efeitos da aplicação da carencia mínima de 18 contribuições, devendo a previdência Social proceder no prazo de 30 (trinta) dias a revisão dos atos de indeferimento pautados na carência mínima de 24 contribuições.
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JUSTIFICATIVA | |
Motivo
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A Medida Provisória 664/2014 reduziu o valor da pensão por morte através da diminuição do coeficiente de cálculo aplicado ao benefício, de 100% para 50% do salário de benefício acrescidos de mais 10% por dependente habilitado.
Tendo em vista a alteração ao texto da Medida Provisória emitida no relatório do deputado Carlos Zarattini, os benefícios de pensão por morte voltam a ter coeficiente de cálculo de 100%, restaurando a proteção social conquistada há décadas pelos segurados e dependentes brasileiros.
Ocorre que durante a vigência da Medida Provisória em questão, inúmeros benefícios de pensão por morte foram concedidos com coeficiente de cálculo reduzido, o que deve ser resgatado pela nova legislação através da retroação dos seus efeitos específicos sobre o benefício de pensão por morte a 01º de março de 2015, sob pena de não o fazendo ser estabelecida uma dicotomia legislativa inconstitucional (na medida em que se trata de forma diferente pessoas em uma mesma situação) entre os dependentes dos segurados que faleceram sob a égide da Medida Provisória e aqueles cujo falecimento ocorreu antes da sua entrada em vigor ou após a sua extinção.
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