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27/09/2013 - 04h09

Livre operação de cargas de terceiros ainda preocupa portuários

Fonte: Agência T1
 
 
A livre operação de cargas de terceiros preocupa representantes dos portuários. A nova Lei dos Portos (12.815), sancionada em junho desse ano, permite aos portos privados movimentar cargas de terceiros, o que antes era uma exclusividade dos portos públicos, e facilitando a construção dos Terminais de Uso Privativo (TUP).
 
Segundo o presidente da Federação Nacional dos Portuários (FNP), Eduardo Guterra, a atual configuração da lei cria um modelo de concorrência desleal com os terminais que estão dentro da área do porto organizado.
 
“Antes havia um processo de concessão, com a participação no leilão e os compromissos com o porto organizado com tarifas, investimentos, trabalho portuário. Agora liberar esses terminais privados em condições diferentes é uma preocupação para nós.”
 
O presidente da Federação Nacional dos Avulsos (Fenccovib), Mário Teixeira, também mostrou preocupação com o novo modelo que beneficia os TUPs. “O governo pode conceder autorizações sem critérios.”
 
Teixeira contou também que a Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (Appa), Paraná, está querendo excluir uma área do porto organizado para que seja construído um terminal privado. “Isso restringe a obrigatoriedade de seguir as regras do Órgão Gestor de Mão de Obra (Ogmo) e dos Conselhos de Autoridade Portuária. É o famoso jeitinho brasileiro”, reclama.
 
Os representantes dos portuários apontaram pontos positivos na nova lei, como o reconhecimento das categorias do trabalho portuário como diferenciadas, programas de renda mínima e aposentadoria para os trabalhadores portuários avulsos, negociação coletiva e exclusividade na contratação.
 
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