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06/09/2017 - 03h49
LOAS - Sindicato alerta para novo golpe contra aposentados e pensionistas
Fonte: AssCom Sindogeesp / Denise Campos De Giulio

Cada vez mais preparados e atentos, eles vêm se esmerando na "arte do 171", famoso artigo do Código Penal sancionado por Getúlio Vargas em dezembro de 1940, através do Decreto Lei nº 2848. E foi a partir daquele distante 7 de dezembro que a má fé, a falta de escrúpulos, a ganância e o oportunismo se tornaram fé de ofício para os estelionatários, sobretudo os especializados em golpes contra os segurados da Previdência Social.
De acordo com a ouvidoria do instituto previdenciário, aposentados e pensionistas registraram, nos sete primeiros meses do ano, 732 denúncias. A mais nova modalidade vem sendo praticada em nome do Benefício Assistencial ou Benefício de Prestação Continuada, mais conhecido como LOAS (Lei Orgânica do Assistência Social), que visa garantir um salário mínimo mensal aos assistidos.
Educados, solícitos e de ótima conversa, além de telefonarem ou encaminharem cartas recheadas de falsos ganhos e vantagens, os vigaristas agora oferecem a chamada "opção LOAS". "É uma grande cilada e por tal chamamos a atenção dos nossos companheiros e companheiras para que sob hipótese alguma forneçam qualquer dado solicitado por esses picaretas, seja números de benefícios, senhas, CPF, RG e etc.", alertou o diretor social do Sindogeesp, Sérgio Matias Nazaré.
O dirigente explica que o benefício conhecido como LOAS é previsto na Constituição Federal e pode ser obtido por pessoas acima de 65 anos, entre outras exigências. "É aí que mora o perigo uma vez que, se conseguir as informações pessoais do aposentado já assistido pela Previdência Social, o meliante reunirá condições de fraudar a conta e requerer, inclusive, o salário mínimo através da LOAS, que por sua vez não pode ser acumulado com outros benefícios previdenciários."
Neste caso, ao receber o segundo benefício (salário mínimo), o aposentado ou pensionista que prestou todas as informações aos trapaceiros deixará de receber o valor do benefício anterior, ou seja, da primeira aposentadoria, que poderá ser superior. "Todo cuidado é pouco e por isso reitero aos nossos associados para que não hesitem em nos procurar sempre que necessário, considerando que a reversão desse processo será uma batalha judicial longa e ingrata."