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26/03/2018 - 08h01

Magistrados do Trabalho não devem cumprir regras inconstitucionais

Fonte: DCI


 
É o que afirma o procurador-geral do Ministério Público do Trabalho, Ronaldo Fleury, em entrevista ao DCI, ao comentar declarações do presidente da Câmara, que defendeu a extinção da Justiça do Trabalho
 
Um dia depois de o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), criticar o Judiciário do Trabalho por “afronta à Constituição” em razão de descumprimento da reforma trabalhista, o procurador-geral do Ministério Público do Trabalho, Ronaldo Fleury, afirmou que os magistrados não podem cumprir normas que eles consideram inconstitucionais.
 
“Num sistema tripartite como o nosso, nenhum poder se sobrepõe ao outro”, afirmou o procurador ao DCI. “Eles têm independência e harmonia. Do mesmo jeito que os parlamentares do Poder Legislativo tiveram liberdade para fazer a Lei 13.467 [a reforma trabalhista], agora compete ao Judiciário interpretá-la”, comentou.
 
Durante o lançamento da Agenda Legislativa da Confederação Nacional da Indústria, Maia elogiou a reforma trabalhista e condenou a atuação dos magistrados em relação à aplicação dos pontos da reforma e pregou a extinção da Justiça Trabalhista.
 
“A legislação trabalhista de fato prejudicava o trabalhador. Agora teremos problema com a Justiça do Trabalho que se recusou a aplicar a nova lei. Temos de encarar essa afronta à democracia e ao legislativo brasileiro”, criticou.
 
O parlamentar ainda aproveitou para dizer que a Justiça do Trabalho custa “muito caro” ao Brasil. “Será que ela atende à sociedade e aos trabalhadores brasileiros? Do meu ponto de vista, não”, disse o presidente da Câmara.
 
Em resposta à posição de Maia, Fleury disse que um poder não pode interferir em como o outro executa o seu trabalho.
 
“E essa função do Judiciário deve ser cumprida em acordo com todo o conjunto normativo nacional, principalmente em acordo com a Constituição e com as normas internacionais às quais o Brasil é signatário. Um juiz pode deixar de aplicar uma norma, se a entender constitucional, e um legislador não pode revogar a Constituição por uma lei ordinária”, completou.
 
No ano passado, o então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, por solicitação de Fleury, moveu ação no Supremo Tribunal Federal contra pontos da reforma trabalhista que impõem restrições inconstitucionais à garantia de gratuidade judiciária na Justiça do Trabalho.
 
Documento do MPT aponta 12 inconstitucionalidades no projeto. Além da gratuidade, são apontados dispositivos que violam os princípios da dignidade humana e da proteção social do trabalho, e podem ameaçar até o salário mínimo, segundo o procurador-geral do Trabalho.
 
“Devoradora de empregos”
 
Uma fonte da Câmara dos Deputados revelou ao DCI que o presidente da Câmara  está disposto a apoiar a apresentação de um projeto que prevê a extinção da Justiça do Trabalho. A autoria do texto seria do deputado José Carlos Aleluia (DEM-BA). Ele não foi localizado pela reportagem.
 
No ano passado, em audiência pública na Comissão da Reforma Trabalhista na Câmara, Aleluia alegou, diante de procuradores e desembargadores, que a  “Justiça do Trabalho se tornou uma devoradora de empregos no País".
 
O deputado baiano defendeu a unificação das justiças e o fim da Justiça do Trabalho, que, "do jeito que funciona", segundo ele, estaria sendo "um problema para o País".
 
"Se o nosso sistema fosse bom e se estivesse funcionado bem, o Brasil seria um país produtivo. Não haveria nenhuma indústria de confecção se transferindo para o Paraguai ou China", argumentou Aleluia. Para ele, "grande parte de juízes e procuradores do trabalho demonstram desconhecer o mundo real".
 
Como exemplo da "desconexão com a realidade", o deputado citou o caso da terceirização, e deu o exemplo da construção imobiliária:
 
"Para erguer um prédio residencial de 20 andares, em média, uma construtora leva dois anos. Será que ela vai ter que manter uma equipe de fundação para trabalhar quatro ou cinco meses por que é ou não uma atividade fim da construção a fundação?", questionou o democrata.
 
Ideia absurda
 
Para Fleury, a ideia da extinção da Justiça Trabalhista é, no mínimo, absurda, mas não “só pela realidade socioeconômica brasileira, onde ainda há trabalho escravo e trabalho infantil”. Segundo ele, cogitar eliminar o único ramo judicial dedicado ao combate contra esses crimes é algo que está doverciado com a realidade.
 
“Quem propor isso não estará muito antenado com a realidade do Brasil. Eu prefiro acreditar que isso é mais uma medida de retaliação ou para ajudar os magistrados do Trabalho, mas que não deve frutificar”, disse.
 
De acordo com procurador, a demanda trabalhista continuará precisando de ser julgada por alguém, então, excluir a Justiça do Trabalho não elimina a função que ela tem atualmente. “Se não for um juiz do Trabalho, será um juiz Federal investido na jurisdição trabalhista, por exemplo. Então, não altera em nada”, explicou.
 
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