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10/09/2018 - 03h49

Mais trabalhadores podem ter tempo especial na Justiça

Fonte: Agora
 
Segurados expostos a agentes cancerígenos têm mais chance de conseguir o direito com ação no juizado

 
O reconhecimento do tempo especial para a aposentadoria no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) pode ficar mais fácil para quem trabalhou exposto a agentes cancerígenos. A TNU (Turma Nacional de Uniformização), dos Juizados Especiais Federais, decidiu que a mera presença em ambiente de trabalho com elementos que estão na Linach (Lista Nacional de Agentes Cancerígenos para Humanos) dá direito ao tempo especial.
 
O período especial dá um bônus na contagem das contribuições dos segurados que atuam sob efeito de agentes nocivos, antecipando a concessão da aposentadoria.
 
O INSS usa a lista desde 2013 e buscava confirmar, na TNU, que ela só deveria ser aplicada para as atividades exercidas a partir da publicação do decreto.
 
Para a turma dos juizados, no entanto, a redação da norma “pode ser aplicada na avaliação de tempo especial de períodos anteriores.” A TNU também diz que o direito à insalubridade por exposição a agentes cancerígenos não depende de avaliação quantitativa —pois não há limite de tolerância— e não pode ser descaracterizado pelo uso do EPI (Equipamento de Proteção Individual).
 
O advogado Rômulo Saraiva diz que, na APS (Agência da Previdência Social), o reconhecimento com base na lista ainda é difícil.
 
Tonia Galleti, advogada do Sindicato dos Aposentados e Pensionistas da Força Sindical, explica que o INSS descarta o direito porque continua exigindo a análise quantitativa, por meio de um laudo detalhando o tempo de exposição do trabalhador. “Mas não dá para mensurar o dano efetivo desse tipo de exposição.”
 
Na TNU, o caso foi julgado como representativo de controvérsia. Na prática, o mesmo entendimento será aplicado a processos similares. Vai facilitar também uma decisão favorável a quem for aos Juizados Federais em busca do reconhecimento.
 
O QUE ESTÁ NA LISTA DE AGENTES CANCERÍGENOS 
 
• Produção de alumínio
• Absetos ou amianto (todas as formas)
• Cloreto de vinila
• Fósforo 32
• Fuligem (de chaminés)
• Exposição ocupacional em fundição de ferro e de aço
• Poeira de madeira
• Poeira de Sílica
• Radiações X e gama
 
PROFISSÕES
 
Para atividades exercidas após 1995, o INSS não usa mais a lista de profissões especiais, mas avalia os agentes nocivoseaexposição. Porém, alguns trabalhos, justamente por estarem expostos a agentes nocivos, conseguem o reconhecimento, como:
 
• Pintores
• Mineiros
• Galvanizadores
 
E também quem trabalha com:
 
• Forno de coque
• Sob o sol
• Em contato com amianto 
 
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