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12/06/2018 - 03h53

Ministério do Trabalho anula parecer que avalizava imposto sindical

Fonte: Folha de S. Paulo
 
Nota técnica defendia cobrança de todos os trabalhadores após aprovação em assembleia


 
Sob novo comando, a Secretaria de Relações do Trabalho, do Ministério do Trabalho (MTE), voltou atrás e anulou a nota técnica em que defendia a cobrança do imposto sindical de todos os trabalhadores de uma categoria após a aprovação em assembleia.
 
O despacho do secretário Eduardo Anastasi foi publicado no DOU (Diário Oficial da União) de 1º de junho e torna sem efeito a Nota Técnica nº 2/2018.
 
A contribuição passou a ser voluntária com a reforma trabalhista, em vigor desde novembro. Pelo entendimento da nova lei, o imposto só pode ser cobrado do trabalhador que der autorização prévia e expressa para o recolhimento.
 
A nota de março, assinada pelo então secretário Carlos Cavalcante Lacerda, no entanto, defendia a cobrança do imposto sindical de todos os trabalhadores de uma categoria após a aprovação em assembleia.
 
“Sem a contribuição, pequenos sindicatos não vão sobreviver. A nota pode ser usada para os sindicatos embasarem o entendimento de que a assembleia é soberana”, afirmou Lacerda à Folha na época, relatando que mais de 80 sindicatos solicitaram a manifestação da secretaria sobre o assunto.
 
Após a emissão da nota, Lacerda foi exonerado do cargo. À Folha, disse que já havia solicitado a exoneração para concorrer como deputado federal nas eleições de outubro. Lacerda é ligado à Força Sindical e filiado ao Solidariedade, partido do deputado federal Paulinho da Força (SD-SP).
 
"Com a publicação do despacho de sexta-feira, o Ministério do Trabalho confirma a posição de que o desconto da contribuição depende da autorização de cada trabalhador, conforme previsto no inciso XXVI do artigo 611-B da CLT. O artigo trata de direitos do trabalhador que não podem ser tirados ou reduzidos por meio de assembleia de categoria, incluindo o de 'não sofrer, sem sua expressa e prévia anuência, qualquer cobrança ou desconto salarial estabelecidos em convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho'", escreveu o MTE em nota.
 
O TST (Tribunal Superior do Trabalho) proibiu o desconto do imposto sindical de trabalhadores ao reverter decisões de instâncias inferiores a favor do recolhimento do tributo sem a autorização do empregado.
 
Até 16 de maio, a Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho havia atendido, em caráter provisório (liminar), a 33 pedidos de empresas para suspender efeitos de decisões que as obrigavam a recolher a contribuição para os sindicatos. 
 
Também em maio, o vice-presidente do TST, Renato de Lacerda Paiva, aceitou um acordo que previa o recolhimento de contribuição sindical equivalente a meio dia de trabalho dos empregados. 
 
Chamada de "cota negocial", a arrecadação foi prevista no acordo coletivo negociado entre o Stefem (Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias dos Estados do Maranhão, Pará e Tocantins) e a gigante mineradora Vale.
 
"Existe uma série de precedentes no TST com o entendimento de que qualquer contribuição estabelecida no âmbito de assembleia só seria obrigatória para empregados filiados ao sindicato, até como uma forma de defender a liberdade de associação. No entanto, já começam a surgir alguns posicionamentos na Justiça do Trabalho e no Ministério Público do Trabalho divergentes, ou seja, a matéria volta a se tornar controvertida", avalia o advogado Roberto Baronian, do Granadeiro Guimarães Advogados.
 
A ministra Cármen Lúcia marcou julgamento no STF (Supremo Tribunal Federal) sobre a constitucionalidade da contribuição sindical para 28 de junho, uma quinta-feira. 
 
"O STF vai decidir sobre a validade formal da lei. Se disser que é inconstitucional, volta a regra anterior de contribuição obrigatória. Se entender que é constitucional, então será preciso decidir sobre essa questão da abrangência da assembleia, mas isso vai levar um tempo, até chegar a tribunais superiores", diz Baronian.
 
João Carlos Gonçalves, o Juruna, secretário-geral da Força Sindical, afirma que a contribuição tem sua própria legislação "e que está na mão do [ministro do STF Edson] Fachin para ser avaliada." Ele se refere às ADIs (ações diretas de inconstitucionalidade) ajuizadas contra a contribuição sindical voluntária, das quais Fachin é relator.
 
Em despacho publicado no fim de maio, o ministro afirmou que o fim do imposto sindical obrigatório é "grave e repercute, negativamente, na esfera jurídica dos trabalhadores”.
 
A maior parte do movimento sindical, no entanto, diz Juruna, quer a regulamentação da contribuição assistencial, que é definida em assembleia e inscrita na convenção coletiva. "Essa é, em termos de valor no orçamento de cada sindicato, muito mais prioritária", afirma.
 
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