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19/07/2013 - 03h43

Ministério do Trabalho reconhece portuários como categoria diferenciada

Fonte: AssCom Sindogeesp



Atendendo a uma das mais antigas reivindicações das lideranças sindicais portuárias, o Governo Federal publicou, na edição desta quinta-feira do Diário Oficial da União (DOU) , despacho regulamentando a atividade desempenhada pelos trabalhadores portuários atribuindo-lhes a condição de categoria diferenciada.
 
A medida agradou os dirigentes sindicais e representantes das três Federações de portuários (FNP, FNE e FENCCOVIB), que durante o polêmico processo de negociação com o Executivo na tramitação da MP 595 pleitearam o status. "Foi um grande avanço, sobretudo para eliminar de uma vez por todas as diversas dúvidas que existiam sobre o tema", disse o vice-presidente do Sindogeesp, Paulo Antonio da Rocha.
 
 O despacho emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) esclarece que para efeito de enquadramento do trabalhador na categoria diferenciada dos portuários, é apenas necessária a averiguação do exercício de atividades tipicamente portuárias, sendo irrelevante se a forma de contratação é avulsa ou com vínculo empregatício e se tais atividades são desempenhadas dentro ou fora da área do porto organizado.
 
A publicação também servirá de balizamento para a Justiça do Trabalho em razão das várias contendas trabalhistas existentes entre as entidades representativas. "São impasses motivados pelas interpretações distintas e equivocadas, que de agora em diante deverão ser solucionados à luz da norma publicada", disse Paulo. 


Despacho do Secretário de Relações do Trabalho, publicado no DOU em 18/07/2013

 
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