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08/11/2013 - 03h39

Ministério do Trabalho revoga pedido do Fetaport

Fonte: AssCom Sindogeesp



A queda de braço pela representação dos trabalhadores portuários envolvendo diversos sindicatos profissionais e respectivas federações da categoria teve mais um importante capítulo na manhã desta quinta-feira.
 
Isto porque, o Secretário de Relações do Trabalho e Emprego, órgão do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Manoel Messias Nascimento Melo, anulou o pedido de registro sindical feito pela Federação Interestadual dos Trabalhadores em Agenciamento Marítimo Aquaviário e Operadores Portuários (Fetaport).
 
Com data de 1º de novembro de 2013, o despacho foi publicado na edição desta quinta-feira (7) no Diário Oficial da União. Além de anular a publicação feita em setembro do ano passado, o secretário da pasta trabalhista determina o arquivamento do pleito daquela federação.
 
De acordo com o presidente do Sindogeesp, Guilherme do Amaral Távora, a decisão normatiza o seguimento sindical portuário. "Na realidade, a Portaria restabelece a ordem das coisas na representação dos trabalhadores, que ficaram um pouco tumultuadas principalmente no período de tramitação da MP dos Portos". 
 
O dirigente máximo do Sindogeesp ressalta que a ganância de algumas entidades representativas acaba enfraquecendo a luta de classes. "Não tem o menor sentido os sindicatos e federações ficarem brigando, inclusive com intermináveis processos nos tribunais, quando o mais correto seria a união de forças".
 
A publicação reafirma a legitimidade da Federação Nacional dos Portuários (FNP), da Federação Nacional dos Conferentes e Consertadores de Carga e Descarga, Vigias Portuários, Trabalhadores de Bloco, Arrumadores e Amarradores de Navios nas Atividades Portuárias (Fenccovib) e da Federação Nacional dos Estivadores (FNE) na representação sindical da categoria. 
 
Confira o Despacho:





86 ISSN 1677-7042 Diário Oficial da União - Seção 1 Nº 217, quinta-feira, 7 de novembro de 2013
       

SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO
DESPACHOS DO SECRETÁRIO
Em 1º de novembro de 2013

              O Secretário de Relações do Trabalho e Emprego, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Portaria 186/2008, c/c artigo 51 da Portaria 326/2013 e na Nota Técnica N.1707/2013/CGRS/SRT/MTE, resolve ANULAR a publicação de 18/09/2012, do DOU, Seção I, Pág. 48, N. 181 referente ao pedido de registro sindical nº 46219.050423/2008-81, de interesse da FETAPORT - Federação Interestadual dos Trabalhadores em Agenciamento Marítimo Aquaviário e Operadores Portuários, CNPJ 10.285.729/0001-05, com base no disposto nos arts. 53 e 54 da Lei nº 9.784/99 e ARQUIVAR o pedido de registro sindical nº 46219.050423/2008-81, de interesse do FETAPORT - Federação Interestadual dos Trabalhadores em Agenciamento Marítimo Aquaviário e Operadores Portuários, CNPJ 10.285.729/0001-05, com fundamento no art. 5º inciso II Portaria 186/2008.



 
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