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09/04/2013 - 01h30

MP 612 facilita exploração de terminais de armazenagem de cargas

Fonte: Agência T1
 
 
Com o intuito de reduzir os custos da indústria brasileira através da logística, o governo federal publicou em edição extraordinária do Diário Oficial da União de sexta-feira (05), a Medida Provisória 612/13, que dispensa licença pública para a exploração de terminais onde se armazena e transporta mercadorias importadas ou destinadas à exportação, além de desonerar a folha de 14 novos setores da economia.
 
De acordo com o texto da MP, as empresas poderão receber licenças para a exploração do Centro Logístico e Industrial Aduaneiro (CLIA), que será concedido aos estabelecimentos de pessoa jurídica constituída no País, que explore serviços de armazéns gerais, demonstre regularidade fiscal e atenda aos requisitos técnicos e operacionais para alfandegamento estabelecidos pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda. E ainda ter um patrimônio líquido igual ou superior a R$ 2 milhões, entre outros.
 
Atualmente a operação é permitida apenas por contratos de concessão, por meio do Porto Seco ou Estação Aduaneira Interior (EADI), que tem como regra a necessidade de prévia de licitação pública.
 
Desoneração
 
A medida ainda amplia a desoneração da folha de pagamentos para 14 setores da economia. O transporte aéreo, rodoviário, metro-ferroviário, ferroviário, portos e aeroportos estão entre os contemplados.
 
Com a iniciativa, que terá validade a partir de 1º de janeiro de 2014, o governo estima uma redução de tributos na ordem de R$ 5,4 bilhões. No lugar da contribuição patronal de 20% sobre a folha, esses setores pagarão 1% ou 2% sobre o faturamento.
 
Segundo o ministro da Fazenda, Guido Mantega, com a MP será possível reduzir o custo da mão-de-obra para aumentar a competitividade do produto brasileiro, sem diminuir os salários e os direitos trabalhistas. Os setores de comunicação (jornais e revistas) e de construção também foram favorecidos pela medida.
 
 
Clique aqui para acessar o texto, na íntegra, da MP 612/13
 
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