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20/05/2013 - 02h13
MP dos Portos vai à sanção; Governo descarta veto a direitos dos trabalhadores
Fonte: AssCom FNP

Aprovada pelo Congresso Nacional na última quinta-feira (16/5), a Medida Provisória 595/12 vai à sanção presidencial. O texto final do Projeto de Lei de Conversão atende várias reivindicações dos trabalhadores portuários. A presidenta Dilma Rousseff tem quinze dias úteis para sancionar ou vetar o PLV, total ou parcialmente. Dilma já se comprometeu a não vetar os pontos que tratam dos direitos dos trabalhadores.
Conforme foi informado durante a tramitação da MP na comissão mista pelo senador Eduardo Braga (PMDB-AM), o compromisso de não veto se estende a todas as alterações acordadas em negociação entre representantes do governo-federal, a Central Única dos Trabalhadores (CUT), a Federação Nacional dos Portuários (FNP), sindicatos portuários, outras federações do setor e centrais.
A votação da MP dos Portos foi concluída poucas horas antes dela perder a validade, depois de quase oito horas de sessões no Senado. O texto aprovado na Câmara só chegou para apreciação dos senadores por volta de 10h30min da quinta-feira (16/5), após mais de 43 horas de discussões acaloradas entre os deputados.
O prazo curto para análise foi motivo de protesto no Senado. Os partidos da oposição, Democratas e PSDB tentaram derrubar a sessão de votação da MP 595 por meio de mandado de segurança em caráter liminar no Supremo Tribunal Federal (STF), mas o Tribunal validou a votação.
Para o presidente da FNP, Eduardo Guterra, a dificuldade já era esperada. “Mudanças nas regras de funcionamento desse setor costumam enfrentar polêmicas por ser uma área estratégica, alvo de muitos interesses”, declarou.
Segundo Guterra, além de restabelecer direitos garantidos na Lei 8.630/93 que não constavam no texto da Medida Provisória 595/12, publicado em dezembro de 2012, os portuários conquistaram avanços no que se refere à organização do trabalho portuário.
As novas regras para o setor asseguram proteção social aos trabalhadores por meio de medidas como a aposentadoria especial e a renda mínima, já prevista pela Convenção 137 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Guterra avalia que outra importante vitória da mobilização da categoria foi à previsão na lei de negociação coletiva, com sindicatos portuários. Tal regramento fortalece a organização sindical na luta em defesa da classe trabalhadora.
No final da sessão, o senador Paulo Paim (PT-RS) fez um relato das conquistas dos trabalhadores incorporadas ao texto pelo senador Eduardo Braga e convidou os portuários a registrarem o momento com uma foto.
Para Braga, o país está convencido de que este novo marco é fundamental e estratégico para o desenvolvimento econômico brasileiro. “Estarmos hoje encerrando esta sessão com o reconhecimento do Brasil, mas, acima de tudo, com a participação dos trabalhadores é a verdadeira resposta de que estávamos e estamos no caminho certo”, disse Braga.
Os presidentes das três federações nacionais dos Portuários (FNP) Eduardo Guterra, Estivadores (FNE) Wilton Barreto e Avulsos (Fenccovib), Mário Teixeira, destacam os principais avanços para a categoria:
• | Foi retirado o parágrafo único do artigo 4º que permitia em parte ou em todo, privatização da gestão portuária. |
• | A guarda portuária foi reincorporada com redação que impede a terceirização da atividade. |
• | A representação da classe empresarial e dos trabalhadores no Conselho de Autoridade Portuária (CAP) será paritária. |
• | Haverá a participação de um representante da classe empresarial e outro da classe trabalhadora no conselho de administração ou órgão equivalente da administração do porto, quando se tratar de entidade sob controle estatal. |
• | Foram estabelecidas regras mais claras e objetivas (incluindo criação de comissão tripartite) no caso de formação profissional do trabalhador portuário e do trabalhador portuário avulso. |
• | A responsabilidade do OGMO será solidária, inclusive nos casos de indenizações decorrentes de acidente de trabalho. |
• | Houve a reinclusão da “multifuncionalidade”, como objeto de negociação. |
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Foi assegurada renda mínima, já prevista na Convenção nº 137 da OIT.
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• | Reconhecimento dos trabalhadores de estiva, capatazia, conferência, conserto, vigilância e bloco, como integrantes de categoria profissional diferenciada em qualquer modalidade de contratação (ou seja: como avulsos ou com vínculo empregatício, dentro ou fora do porto organizado quem negocia são os sindicatos portuários). |
• | O OGMO não poderá cancelar a inscrição (registro ou cadastro) do TPA que se aposentar por tempo de serviço. |
• | O avulso deverá está inscrito em cadastro de trabalhadores portuários que ateste a qualificação profissional para o desempenho da atividade nos terminais localizados fora da área do Porto Organizado. |
• | Será concedido benefício assistencial mensal, de até um salário mínimo, aos trabalhadores portuários avulsos, com mais de 60 anos, que não cumprirem os requisitos para a aquisição de aposentadoria e que não possuam meios para prover a sua subsistência. |
• | Será criado regulamento específico para solucionar impasses com relação à concessão, pelo INSS, de aposentadoria especial aos trabalhadores portuários avulsos. |
• | Ficou estabelecido, também, que a contratação de trabalhadores para as atividades de capatazia e bloco será exclusivamente entre os trabalhadores registrados no OGMO. |
• | Fica proibido o uso de mão de obra temporária para todas as categorias de trabalhadores portuários. |
• | Foram aprovados mecanismos de profissionalização da Gestão Portuária Publica. |