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11/07/2014 - 03h35
MP permite que União deixe de cobrar dívida de FGTS de até R$ 20 mil
Fonte: Valor Econômico

A União não será mais obrigada a cobrar judicialmente dívidas de até R$ 20 mil com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). A definição está incluída na Medida Provisória (MP) 651 publicada nesta quinta-feira no “Diário Oficial da União” (DOU).

A União não será mais obrigada a cobrar judicialmente dívidas de até R$ 20 mil com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). A definição está incluída na Medida Provisória (MP) 651 publicada nesta quinta-feira no “Diário Oficial da União” (DOU).
“O que ocorre hoje é que nossas estimativas dizem que o custo da cobrança pela via judicial é de mais de 30 mil para cada ação”, disse o secretário-executivo adjunto do Ministério da Fazenda, Dyogo de Oliveira.
Dessa maneira, a alteração na lei “representará importante redução de custos e desafogará o Judiciário” analisou ele. Oliveira rechaçou qualquer possibilidade de ajuda para as empresas que devem menos de R$ 20 mil para o FGTS.
“Não há nenhum alívio para devedor. O alívio é para administração pública, que hoje tem custo maior que o valor da dívida e muito maior que o valor recuperado”, acrescentou Oliveira. Essas regras já existem para as dívidas tributárias inscritas na dívida ativa da União.
Ele disse ainda que continuarão as cobranças por via administrativa, como a emissão de certidão negativa de débitos.