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21/11/2014 - 08h57
Navios da África poderão ficar sem práticos por 21 dias no Amapá
Fonte: G1
Práticos ganharam direito recusar a entrar em navios com indícios de ebola. Amapá recebeu dois cargueiros de países com epidemia da doença.

Práticos ganharam direito recusar a entrar em navios com indícios de ebola. Amapá recebeu dois cargueiros de países com epidemia da doença.

Após trabalharem em estado de alerta, práticos que atuam na zona marítima do Amapá comemoram uma decisão da Justiça que dá o direito da categoria recusar a subir a bordo de navios que partem de regiões do continente africano com indícios de ebola. A liminar saiu depois que estado recebeu recentemente dois cargueiros da Libéria e Guiné, países com epidemia do vírus. O último atracou na quarta-feira (12) no porto de Santana, a 17 quilômetros de Macapá.
A chegada dos cargueiros no porto amapaense fez os práticos pedirem às autoridades de controle alfandegário a quarentena de 21 dias para poderem entrar na embarcação e auxiliarem os navios até os destinos finais na Amazônia. O período é o recomendado pela Organização Mundial da Saúde (OMS) para a manifestação dos sintomas da doença em infectados.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) descartou cumprir o período por causa dos prejuízos a serem provocados no mercado naval.
"Se a gente não aceitasse entrar no navio, poderíamos ser punidos pelos capitões dos portos. Agora, temos o direito de esperar os 21 dias. Não podemos colocar em risco as cidades onde vivemos", afirmou o gerente da empresa que presta o serviço de praticagem no Amapá Fernando Câmara.
São beneficiados com a decisão da Justiça 105 práticos que atuam na Zona Marítima 1, compreendendo Santana, no Amapá, até Itacoatiara, no Amazonas. Os profissionais corriam risco de serem punidos no caso da rejeição de subirem a bordo dos navios. O fato poderia gerar até a suspensão da autorização para atuar na atividade.
O Amapá recebeu o primeiro navio de país africano em outubro. Ele partiu da Guiné e tinha como destino Santarém, no Pará. O segundo era da Libéria e seguiria viagem para Itacoatiara. Ambos os cargueiros não tiveram a quarentena cumprida.
Decisão
De acordo com a liminar, expedida pela 13ª Vara do Trabalho de Belém, no Pará, os práticos poderão recusar entrar nos navios por até 21 dias sem haver punição da Marinha do Brasil, órgão regulamentador da profissão no país. O período determinado pela Justiça do Trabalho é o mesmo da quarentena estabelecida pela OMS.
"Os práticos têm legítimo direito de resistência contra qualquer ordem no sentido de lhes obrigar a ir ou permanecer dentro da embarcação em questão (...) Assim, o bom senso determina que, pelo menos, se aguarde a expiração dos 21 dias para só então avaliar a possibilidade da recusa injusta da praticagem", assinou o juiz Jorge Antonio Ramos Vieira.