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12/02/2019 - 02h09

Nota: MPT apura responsabilidades trabalhistas pelo incêndio no CT do Flamengo

Fonte: AssCom MPT
 
O Ministério Público do Trabalho (MPT) vem a público lamentar o incêndio ocorrido no Centro de Treinamento Presidente George Helal, do Clube de Regatas Flamengo, na cidade do Rio de Janeiro. A tragédia vitimou fatalmente dez pessoas e feriu outras três, dentre elas adolescentes com idades entre 14 e 17 anos. 
 
Diante da gravidade da situação e para apurar as responsabilidades no âmbito trabalhista, foi criada força-tarefa integrada por procuradores do MPT no Rio de Janeiro. O grupo investigará as condições do meio ambiente de trabalho no local e avaliará a adoção de medidas de correção e de responsabilização administrativa e judicial cabíveis em relação aos trabalhadores vitimados.
 
A força-tarefa será coordenada pela procuradora do MPT- RJ, Danielle Cramer e será composta também pelos seguintes procuradores: Juliane Mombelli, Maria Vitória Sussekind Rocha, Tiago Oliveira de Arruda e Virgínia Leite Henrique. Os procuradores são integrantes do Núcleo de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescentes e do Núcleo de Defesa do Meio Ambiente de Trabalho.
 
O MPT historicamente atua com o objetivo de garantir a tutela dos direitos de crianças e adolescentes inseridos, muitas vezes precocemente e sem proteção, no mundo da formação profissional nos esportes, especialmente no futebol.
 
O art. 227 da Constituição Federal garante às crianças e aos adolescentes o direito à convivência familiar e comunitária, de forma que o alojamento de atletas mirins deve ser excepcional, desde que a residência com a família não seja possível, e em atendimento às normas legais de adequação das instalações elencadas na Lei Pelé e no Estatuto da Criança e do Adolescente. 
 
Além de solidarizar-se com as vítimas e suas famílias, o MPT reafirma que continuará trabalhando firme no compromisso com o primado do trabalho e com a concretização da dignidade da pessoa humana e do meio ambiente do trabalho hígido.
 
O trágico acontecimento pode evidenciar negligência com o cumprimento das normas de segurança do trabalho no esporte, em especial dos direitos e garantias dos atletas mirins, alojados nos clubes e afastados dos laços familiares em busca do sonho de se realizar profissionalmente no futebol. 
 
Brasília, 8 de fevereiro de 2019
 
Ronaldo Curado Fleury
Procurador-Geral do Trabalho
 
Fábio Goulart Villela
Procurador-Chefe do MPT -RJ
 
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