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02/04/2013 - 01h37

Notificações do Ogmo devem ser imediatamente levadas ao conhecimento do Sindicato

Fonte: AssCom Sindogeesp   


Passados exatos 15 anos desde que o Ogmo de Santos instituiu o Departamento de Fiscalização, voltado para atuar nas áreas das operações portuárias, costado e a bordo das embarcações, verificando a presença dos trabalhadores nos locais de trabalho, parece que alguns companheiros ainda não se deram conta dos procedimentos administrativos que devem ser adotados nos casos de notificação por parte da empresa que por lei administra o fornecimento da mão de obra.
 
Os mais desatentos sequer mantêm atualizados seus dados cadastrais, requisitos básicos e necessários não apenas para o dia a dia das atividades profissionais, como também para a vida cotidiana no âmbito pessoal e familiar. A falta de atenção certamente poderá causar diversos e desagradáveis contratempos, sérios aborrecimentos e até mesmo prejuízos de ordem financeira com consequências imprevisíveis. 
 
Alheio a tudo isso, o Ogmo segue sua rotina de fiscalizar e constatar a veracidade das informações contidas nas listas de escala dos portuários, para posteriormente instaurar processos de ordem administrativa aplicando as sanções disciplinares aos casos pertinentes. "E é exatamente aí que a falta de atenção dos companheiros cobra seu preço, uma vez que a direção do Órgão Gestor não alivia na hora da advertência e dos ganchos em geral", afirma o  primeiro secretário do Sindogeesp, Valdemar Novaes Coelho.
 
Os prazos previstos nas comunicações enviadas pelo Ogmo não são observados em muitos casos. "É o tempo concedido para que o trabalhador possa contestar a acusação mediante a apresentação de defesa, que será apreciada pela Comissão Paritária, formada por representantes dos trabalhadores e dos empresários", disse o dirigente sindical.
 
Segundo Valdemar, a direção do Sindogeesp somente poderá auxiliar na defesa do operador caso tenha prévio conhecimento do teor da notificação. "Pedimos que o companheiro nos procure trazendo imediatamente o expediente do Ogmo para que possamos avaliar e preparar a peça recursal e defender os interesses do nosso representado". De acordo com ele, o descaso tem levado muitos portuários a receberem as punições mediante a ausência de defesa. "No silêncio dos companheiros e sem provas não temos como preparar e apresentar os recursos", concluiu.
 
Procedimentos que devem ser adotados

Manter os dados cadastrais atualizados na secretaria do Sindicato e no Ogmo;
   
Procurar imediatamente a Diretoria do Sindicato no recebimento de notificação encaminhada pelo Ogmo;
   
Providenciar os documentos, atestados médicos e hospitalares, comprovantes e declarações, bem como boletins emitidos pelos Órgãos e autoridades competentes nos casos de acidentes, neblina na travessia e etc.;
   
Atentar para as sanções disciplinares: 
  a)  transgressão disciplinar: repreensão por escrito;
  b)  suspensão do registro por período de 10 a 15 dias;
  c)  suspenção do registro pelo período de 15 a 30 dias;
  d)  cancelamento do registro.
 
 
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