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07/06/2013 - 03h35

Nova ação do FGTS

Fonte: AssCom Sindogeesp



Duas centrais sindicais decidiram pedir, na Justiça Federal de Brasília, a revisão da forma de correção do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
 
A decisão de ingressar com a ação foi impulsionada por recente decisão do Supremo Tribunal Federal – STF que entendeu que a TR (poupança) não é um índice constitucional para a correção dos precatórios, já que com inflação anual de quase dois dígitos tal índice vem apresentando percentuais muito distantes da realidade econômica nacional.
 
A pretensão é que o FGTS seja corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), o que resultaria em diferenças de até R$ 50 bilhões, desde 1999, considerando todos os recursos do FGTS. Só serão beneficiados pela ação, caso a decisão da Justiça seja favorável, os trabalhadores que estejam filiados aos seus respectivos sindicatos.
 
Como o Supremo julgou as regras dos precatórios e entendeu que é inconstitucional usar a Taxa Referencial (TR) como índice de correção, imagina-se que a mesma lógica seria aplicável ao FGTS, valendo considerar, entretanto, que as leis que regulam o pagamento dos precatório9s e do FGTS são diferentes. A ideia das Centrais é pressionar o governo a negociar um acordo.
 
Para mudar o índice de correção dos precatórios um dos argumentos utilizados pelo STF foi no sentido de que o Governo não pode usar um determinado índice para cobrar os impostos atrasados nas execuções fiscais e outro, bem inferior, para pagar suas dívidas. Essa lógica já não seria válido para o FGTS, já que a lei 8.036/90 estabelece que os recursos do FGTS deverão ser aplicados em habitação, saneamento básico e infra-estrutura urbana e ainda que as disponibilidades financeiras devem ser mantidas em volume que satisfaça as condições de liquidez e remuneração mínima necessária à preservação do poder aquisitivo da moeda.
 
O Departamento Jurídico do SINDOGEESP, a pedido da diretoria, estuda a viabilidade de uma medida específica para os associados, sendo que mais informações serão repassadas nas próximas edições. Seriam beneficiados com a medida somente os trabalhadores com depósitos em contas do FGTS de 1.999 em diante, não beneficiando aqueles que sacaram os depósitos do FGTS antes de 1999.
 
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