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27/08/2020 - 02h17

Nova lei flexibiliza restrições a avulsos

Fonte: A Tribuna
 
Texto sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro também vetou desconto e normas, medida questionada por emprésarios do setor


 
O Governo Federal sancionou a Lei nº 14.047, criada com base na MP 945/2020. Com ela, apenas os trabalhadores portuários com mais de 65 anos devem se afastar de suas funções. Profissionais que têm entre 60 e 64 anos já foram convocados para a escalação. Enquanto os avulsos comemoram, os operadores portuários, insatisfeitos, já preparam uma articulação no Congresso Nacional para a derrubada de vetos presidenciais no texto.
 
A MP 945 foi publicada no início da pandemia de covid-19 e determinou que trabalhadores idosos, ou com doenças pré-existentes, fossem afastados de suas funções. Inicialmente, eles receberiam um valor equivalente a 50% dos rendimentos dos últimos seis meses. Mas as regras foram flexibilizadas com lei. Agora, o trabalhador com idade igual ou superior a 65 anos sem sintomas de covid-19 e que não esteja em grupo de risco para a doença poderá ser escalado pelo Ogmo.
 
Enquanto persistir o impedimento de escalação, o trabalhador portuário avulso terá direito ao recebimento de indenização mensal no valor correspondente a 70% sobre a média mensal recebida por ele, entre 1º de abril de 2019 e 31 de março de 2020.
 
Segundo o Ogmo, trabalhadores com idades entre 60 e 64 anos que não apresentam nenhuma restrição e estavam bloqueados, em razão da sua idade, foram desbloqueados e participaram da escala já ontem. Já aqueles nessa faixa etária e que apresentam alguma indicação de restrição prevista na lei serão convocados nos próximos dias para fazer exames médicos.
 
“Em relação aos trabalhadores com 65 anos ou mais e que tiverem interesse em retornar ao trabalho, deverão entregar a declaração de livre iniciativa ao Ogmo, conforme modelo já disponibilizado, seguindo a partir daí procedimento similar aos trabalhadores com idades entre 60 e 64 anos”, informou a entidade.
 
A deputada federal Rosana Valle, defendeu a mudança. “Não acho justo impedir trabalhadores portuários a trabalhar porque tenham mais de 60 anos ou 65 anos”, afirmou.
 
VETOS
 
A Federação Nacional dos Operadores Portuários (Fenop) pretende iniciar uma articulação no Congresso Nacional para a derrubada dos dois vetos do presidente Jair Bolsonaro. Para o presidente da entidade, Sérgio Aquino, ambos causaram estranheza porque membros do governo defenderam o texto.
 
“O mais grave é o veto com suspensão de pagamento ao fundo da Marinha. O Governo editou uma MP dando desconto de 50% para empresas que recolhiam recursos para sistema S e não deu desconto às empresas que contribuem com fundo”, disse Aquino.
 
Outra questão é o veto à garantia de modalidade das tarifas e da publicidade das tarifas e dos preços praticados no setor, da qualidade da atividade prestada e da efetividade dos diretos dos usuários.
 
“A Lei nº 12.815 gera confusão entre tarifa e preço. O texto deixava mais clara separação entre concessão e arredamento, tarifa e preço”, destacou Aquino.
 
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