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02/03/2015 - 04h47

Novas regras de seguro-desemprego e abono salarial estão valendo; entenda

Fonte: UOL



Algumas das novas regras para o seguro-desemprego, abono salarial, auxílio doença e pensão por morte estão valendo a partir deste final de semana.
 
As alterações fazem parte de um pacote anunciado pelo governo no final do ano passado, por meio de medidas provisórias, com o objetivo de diminuir os gastos. Essas alterações só afetam futuros beneficiários, e não quem já recebe os recursos.
 
Seguro-desemprego
 
- Antes era necessário trabalhar pelo menos seis meses para poder requisitar o benefício
 
- Agora esse tempo passou a ser de 18 meses na primeira vez em que é feito o pedido e 12 meses na segunda. Na terceira, o período permanece em seis meses
 
Abono salarial
 
- O beneficiado passa a ter de trabalhar seis meses sem parar no ano. Até agora, era preciso apenas um mês de trabalho no ano
 
- O valor do benefício  passa a ser proporcional ao tempo de trabalho, como no 13º, e não mais um salário mínimo integral
 
Auxílio doença
 
- O valor passa a ser uma média das últimas 12 contribuições. Antes era 91% do salário do segurado, limitado ao teto do INSS
 
- As empresas passam a ter de pagar o custo de 30 dias de salário antes do INSS assumir a responsabilidade pelo valor. Até agora, esse prazo era de 15 dias
 
Pensão por morte
 
- Antes todas as pensões eram vitalícias, mas agora viúvos e viúvas com menos de 44 anos receberão por período determinado
 
- O segurado do INSS precisa ter contribuído 24 meses para que seus dependentes tenham direito à pensão. Antes, não havia número mínimo
 
- O benefício deixa de ser pago depois que o dependente completar 21 anos. Até agora, ele era repassado à viúva ou ao viúvo
 
- Será pago metade do valor da aposentadoria, mais 10% para cada dependente até atingir o valor integral. Ninguém receberá menos do que 60%, já que o cônjuge é considerado um dependente. Valor não pode ser menor ao salário mínimo. Antes era 100%
 
CONHEÇA OS CUIDADOS PARA GARANTIR A APOSENTADORIA DO INSS

Ao longo da sua carreira, o trabalhador pode tomar algumas providências para facilitar a concessão da aposentadoria pelo INSS. Confira dez dicas do coordenador dos cursos de pós-graduação em Direito Previdenciário do Damásio Educacional, Theodoro Vicente Agostinho.

Confira anualmente o Cadastro Nacional de Informações Sociais ao INSS, para ver se as contribuições estão sendo repassadas pela empresa. É necessário agendar o primeiro atendimento no site do INSS ou pelo telefone 135. Depois, o interessado pode ver diretamente pelo site sempre que quiser. Correntistas do Banco do Brasil e da Caixa conseguem consultar o CNIS por meio de seus bancos.
   
Verifique se os dados que constam no CNIS estão corretos. Se a pessoa teve vários vínculos empregatícios, é preciso observar se constam no documento e se o valor de salário está correto. É comum que o trabalhador descubra apenas na hora de se aposentar que a empresa não repassou as contribuições ao INSS.
   
Guarde as carteiras de trabalho em bom estado de conservação. É por meio delas que o INSS irá verificar os vínculos empregatícios. Além disso, o advogado aconselha que o trabalhador guarde ao menos um holerite por semestre, a fim de comprovar o salário recebido.
   
Seu trabalho é prejudicial à saúde, desgastante, exaustivo? Guarde o PPP (Perfil Profissiográfico Profissional). Sem esse documento, o trabalhador não consegue a concessão da aposentadoria especial. É aconselhável que o trabalhador peça o documento assim que se desligar de cada empresa. 
   
Trabalhadores autônomos, como médicos ou advogados, e empresários devem redobrar os cuidados. É que, nesse caso, o próprio autônomo ou empresário devem recolher a contribuição diretamente ao INSS. A exceção é quando prestam serviços a empresas. Se isso ocorrer, caberá à empresa recolher a contribuição.
   
Contribuintes facultativos, como donas de casa, estudantes, desempregados, também devem guardar todas as contribuições feitas para apresentar na hora de requerer a aposentadoria. Esses contribuintes têm de tomar um cuidado adicional: recolher as contribuições em dia. Como são facultativos, não podem fazer os pagamentos atrasados.
   
Obtenha a lista de documentos necessários para pedir aposentadoria no site do INSS. Na página destinada aos agendamentos, há uma relação completa de documentos.
   
Se perder a carteira de trabalho, o empregado tem de pedir à empresa para a qual trabalhou uma cópia do registro para poder solicitar ao Ministério do Trabalho a reconstrução da carteira. Outros documentos, como extrato do FGTS e o próprio CNIS, também servem de prova das contribuições.
   
Se discordar do valor da aposentadoria ao ser concedida, o segurado não pode sacar o dinheiro. Se fizer isso, segundo o advogado Theodoro Agostinho, fica subentendido que o aposentado aceitou o valor que lhe foi concedido. O advogado orienta a não sacar o dinheiro e solicitar a desistência do benefício para recorrer do valor.
   
É possível saber de quanto será o valor da aposentadoria, fazendo uma simulação do cálculo da renda mensal do benefício no próprio site do INSS.
 
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