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11/07/2018 - 04h10

Novo ministro do Trabalho defendeu empresas em ações trabalhistas

Fonte: Valor Econômico
 
Antes de assumir como novo ministro do Trabalho do governo de Michel Temer nesta terça-feira, Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello advogou para grandes empresas em causas trabalhistas processadas no Supremo Tribunal Federal (STF). Ele defendeu as companhias em ações movidas por trabalhadores que alegaram na Justiça acúmulo de funções, irregularidades em terceirizações e redução de horário de descanso, por exemplo.
 
Levantamento feito pelo Valor no sistema eletrônico da Corte apontou cinco casos em que ele atuou favoravelmente às empresas -- todos eles na condição de integrante do escritório Sérgio Bermudes Advogados, do qual é sócia a advogada Guiomar Lima, mulher do ministro do STF Gilmar Mendes. Desses processos, venceu três e perdeu um. O quinto ainda não foi julgado.
 
Em duas reclamações impetradas por ele em nome da Companhia Energética de Pernambuco (Celpe), em 2013, e da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia (Coelba), em 2014, obteve decisão favorável dos relatores, respectivamente os ministros Luís Roberto Barroso e Alexandre de Moraes. Os magistrados concordaram com os argumentos de Mello e cassaram decisões de instâncias inferiores que haviam condenado as empresas a rescindir contratos firmados com terceirizadas para a prestação de serviços relacionados à atividade-fim.
 
À época advogado da Coelba, o novo ministro defendeu que deveria ser afastado o argumento do Ministério Público do Trabalho (MPT), autor da ação, de que a terceirização poderia causar prejuízo latente aos empregados. "A possibilidade de terceirizar as atividades empresariais, inerentes, acessórias ou complementares ao serviço concedido, exceto nas hipóteses de contratação fraudulenta, tem como efeito natural o aumento do número de empregos formais, com a garantia dos mesmos direitos que os demais empregados", defendeu o novo ministro.
 
O texto é alinhado ao que, mais de três anos depois, estipulou a reforma trabalhista, que passou a vigorar em novembro do ano passado. A nova lei admite a terceirização de forma ampla, sem distinção entre o que é a atividade-meio e o que é a atividade principal de uma empresa.
 
Em outro processo com parecer favorável do Supremo, Mello conseguiu que o ministro Edson Fachin mantivesse decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que negou reajuste salarial a um funcionário da Friburgo Auto Ônibus que acumulava as funções de motorista e cobrador.
 
Ele defendeu que a legislação não impede uma única remuneração de contemplar todas as atividades executadas durante a jornada de trabalho. "Não havendo no contrato de trabalho cláusula impeditiva, fica o empregado obrigado, dentro da jornada de trabalho, a executar todo serviço compatível com a própria condição pessoal", escreveu.
 
Como advogado do Banco Rural, no entanto, o novo ministro do Trabalho não obteve êxito no Supremo. No caso em que ele atuou, buscava reverter decisão do TRT que bloqueou os bens da instituição financeira ao reconhecer fraude em uma operação de compra e venda de gado, no valor de R$ 38 milhões. A operação foi realizada entre a Rural Agroinvest e uma agropecuária do então presidente da Vasp, Wagner Canhedo, com o intuito de ocultar os bens do empresário e eximi-lo de pagar débitos trabalhistas.
 
Mello argumentou que havia jurisprudência da Corte no sentido de que, concedido o pedido de recuperação judicial de uma empresa, como era o caso do Banco Rural, caberia à Justiça prosseguir nas execuções trabalhistas. O relator, ministro Edson Fachin, rebateu que o caso da fraude era uma situação específica, que não havia sido discutida anteriormente no STF. O pedido estava antes sob a relatoria de Gilmar, que se declarou impedido de continuar à frente do caso, já que sua mulher trabalhava no escritório que havia ajuizado a reclamação.
 
O quinto processo diz respeito a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que questiona no Supremo a lei - mantida pela reforma trabalhista - que viabilizou a redução de intervalos intrajornada de motoristas rodoviários, a partir de negociação coletiva. A Procuradoria-Geral da República (PGR) afirmou se tratar de retrocesso social, com prejuízos à saúde e exposição a riscos por parte de todos os usuários de rodovia. Mello defendeu o contrário.
 
Na condição de amicus curiae, o ex-advogado falou pela Associação Nacional das Empresas de Transportes Urbanos (NTU), entidade que não é parte direta, mas foi aceita nos autos para contribuir com o debate. "Como está autorizado o fracionamento de intervalos, não há como fracioná-los sem reduzir o tempo de duração de cada fração. O fracionamento deve ser feito com a redução dos intervalos e na forma estabelecida em convenção ou acordo coletivo de trabalho", defendeu.
 
A advocacia Sergio Bermudes tem sede em São Paulo, Rio e Brasília.
 
Sociedade
 
Vieira de Mello é sócio da mulher de Gilmar no escritório Sergio Bermudes.
 
Mello negou saber quem o indicou para assumir a pasta do Trabalho. "Ele (Temer) fez uma verificação. E eu continuo a dizer que sou mineiro. E mineiro não fica procurando, não", brincou. O ministro Gilmar, do STF, negou ter exercido qualquer influência para nomeá-lo.
 
O nome do novo ministro consta no sistema de consulta do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) na Receita Federal. Ele e a advogada Guiomar Feitosa de Albuquerque Lima Mendes, mulher de Gilmar, são apontados como dois dos 22 "sócios com capital" da empresa. Na lista de membros no site do escritório, Mello é designado apenas como "consultor".
 
À imprensa, o novo ministro disse que as informações, tanto na Receita quanto no site do escritório, ainda não foram atualizadas.
 
"Antes de aceitar, liguei para o Sergio (Bermudes), que estava hospitalizado, dizendo para ele que estava me desligando do escritório dele e (perguntando) se não havia inconveniente da parte dele. Ele me agradeceu pelo tempo que passei lá e desejou boa sorte", disse.
 
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