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17/09/2019 - 02h31

O êxito da reforma trabalhista

Fonte: O Estado de S. Paulo
 
Inovações sensatas reduziram ações judiciais e coibiram a indústria das reclamações


 
À medida que as novas regras trabalhistas introduzidas pela Lei 13.467 vão sendo aplicadas pelo Judiciário, vai ficando evidente o sucesso da reforma da anacrônica Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) promovida pelo governo Michel Temer. Sancionada em julho de 2017, entrou em vigor em novembro. Em menos de dois anos, inovações sensatas não só propiciaram uma significativa redução do número de novas ações judiciais e do estoque de processos, mas, igualmente, coibiram a chamada indústria das reclamações, dada a tendência dos empregados de processar os empregadores por qualquer pretexto e com base em acusações muitas vezes descabidas. 
 
Como, pelas regras anteriores, o empregado que perdesse a causa não tinha a obrigação de arcar com os custos dos laudos periciais e dos honorários das partes vencedoras, isso o estimulava a fazer reivindicações absurdas. E, em vez de discutir questões jurídicas concretas e apresentar provas e documentos, o litigante aproveitava a audiência de conciliação parar fazer um acordo com o empregador, ganhando assim um dinheiro fácil. 
 
As novas regras criaram exigências para os trabalhadores, obrigando-os, no caso de derrota na disputa judicial, a pagar os honorários de sucumbência aos advogados da parte vencedora. Essa inovação tornou o processo trabalhista mais responsável e fechou a porta para os chamados aventureiros judiciais. Isso porque, para afastarem o risco de ser derrotados, os trabalhadores passaram a pensar melhor antes de fazer uma reclamação e a tomar ainda mais cuidado antes de fazer uma acusação. 
 
Com a redução do número de pedidos feitos numa ação, o tamanho das petições iniciais diminuiu, uma vez que os trabalhadores passaram a reivindicar somente aquilo que realmente conseguem provar. Isso também facilitou o trabalho dos juízes trabalhistas, pois petições enxutas e provas bem documentadas podem ser julgadas mais rapidamente e com fundamentos jurídicos mais consistentes. 
 
Por consequência, no primeiro ano de vigência das novas regras, entre dezembro de 2017 e dezembro de 2018, as varas trabalhistas registraram uma queda de 36% no número de novos processos judiciais. Além disso, em dezembro de 2017, 2,4 milhões de processos aguardavam julgamento nas varas e nos Tribunais Regionais do Trabalho. Em agosto de 2018, o número caiu para 1,9 milhão de processos e, em dezembro do mesmo ano, para cerca de 1,4 milhão. 
 
A redução mais significativa se deu nas ações por danos morais, em vista de sua banalização antes da entrada em vigor da Lei 13.467. Em seu primeiro ano de vigência, elas caíram 80%. Os dados são do Tribunal Superior do Trabalho. Pelas estimativas da Confederação do Comércio, a redução de gastos com indenizações trabalhistas foi de R$ 1 bilhão. 
 
Computados os números do primeiro semestre de 2019, o número de ações à espera de julgamento caiu para 959 mil. É a primeira vez, em 12 anos, que o estoque de ações da Justiça do Trabalho ficou abaixo de 1 milhão. Em 2007, o estoque foi de 946 mil reclamações em tramitação. Com menos ações sendo protocoladas, os juízes trabalhistas finalmente tiveram o tempo de que necessitavam para dar andamento a processos antigos com pautas e julgamentos atrasados, aumentando, assim, os índices de produtividade da Justiça Trabalhista. 
 
Todos esses ganhos, contudo, ainda não são definitivos. Sindicatos trabalhistas questionaram no Supremo Tribunal Federal a supressão do acesso gratuito dos trabalhadores à Justiça do Trabalho e a imposição do pagamento de honorários de sucumbência aos trabalhadores. Se a Corte acolher esse recurso e anular regras que estão em vigor há quase dois anos, as varas trabalhistas poderão voltar a sofrer uma avalanche de ações impetradas por aventureiros judiciais e litigantes de má-fé. Como o saldo da reforma trabalhista é positivo e o recurso impetrado no Supremo tem fundamentação mais política do que jurídica, é de esperar que a Corte tenha bom senso e o rejeite.
 
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