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04/04/2014 - 15h07

OGMO é condenado a indenizar estivador em R$ 80 mil

Fonte: FalaSantos



A 1ª Vara do Trabalho de Santos condenou o Órgão Gestor de Mão de Obra (OGMO) local a pagar uma indenização no valor de R$ 80 mil a um estivador avulso que durante dez meses teve seu registro bloqueado pela entidade e ficou impedido de exercer suas atividades laborais no Porto de Santos.
 
O cerceamento ao trabalho ocorreu entre os anos de 2012 e 2013, motivando a instauração do processo trabalhista por parte do portuário. Na sentença proferida no dia 18 de março, publicada nesta quarta-feira, o juiz do Trabalho substituto Alfredo Vasconcelos Carvalho determinou a reparação por danos materiais, no valor de R$ 40 mil, acrescidos de quantia idêntica por danos morais.
 
A sentença foi bastante comemorada pelo presidente do Sindicato dos Estivadores de Santos, Rodnei Oliveira da Silva. "Foi uma decisão importante não apenas para o nosso representado como também para todos os portuários registrados e cadastrados no Ogmo, que tenta reduzir o quadro de trabalhadores a qualquer custo inclusive cometendo arbitrariedades como essa".
 
Na decisão, o magistrado entendeu que o Ogmo infringiu a Constituição Federal, que garante o direito ao labor do cidadão. "..., o dano moral se mostra devidamente configurado diante das imensas angústias enfrentadas pelo trabalhador acionante no seu cotidiano em decorrência de ter sido privado do exercício de atividade laborativa", diz o acórdão. 
 
Para o advogado do trabalhador, Eraldo Franzese, o despacho proferido atendeu as garantias básicas e fundamentais previstas na legislação vigente. "Os interesses do Ogmo, manifestados em seus regulamentos e regimentos internos, não podem, sob hipótese alguma, se sobrepor aos ordenamentos jurídicos que regem o País".
 
Os valores estabelecidos tiveram como base a remuneração média mensal do estivador, de R$ 4.000. A Justiça do Trabalho também ordenou a incidência de recolhimento do FGTS, férias acrescidas de um terço e gratificações natalinas, além de juros e correção monetária nos parâmetros fixados na fundamentação.
 
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