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12/03/2013 - 02h36
Os principais impasses da MP dos Portos
Fonte: Congresso em Foco

A Medida Provisória 595/2012, que passou a ser chamada de MP dos Portos, é um raro caso em que patrões e empregados não estão necessariamente em lados opostos. Há pontos no texto preparado pelo governo que recebem a mesma orientação dos dois lados, como a atuação dos órgãos gestores de mão de obra (OGMO) em portos públicos e privados – e não apenas em concessões públicas, como define a medida. Nas últimas semanas, negociações das partes com o Planalto ganharam força e chegaram ao Congresso, com holofotes sobre duas movimentadas audiências públicas.
Cabe lembrar que, por estar apenas no início, a discussão da matéria no Congresso, em fase de análise em comissão mista, negociações em curso e a própria dinâmica legislativa podem alterar os termos das reivindicações, de ambos os lados. Veja abaixo quais são, ao menos por enquanto, as principais demandas de empresários e trabalhadores do setor portuário:
EMPRESÁRIOS
– criação de terminais-indústria, para movimentação de cargas próprias de concessionárias em atividade, sem que seja aberto processo de licitação;
– renovação antecipada, por mais 25 anos, de contratos de terminais de contêineres a vencer na próxima década, depois de 25 anos de vigência;
– desistência, por parte do governo, de nova licitação para mais de 50 terminais sob contratos firmados antes de 1993 (granéis, contêineres, cargas em geral);
– direito de exploração, por parte de concessionárias com contratos em vigência, de áreas contíguas às suas instalações, com o objetivo de ampliar os chamados “berços” portuários e pontos de apoio;
– eliminação, no texto da MP, da possibilidade de livre acesso a terminais portuários em operação ociosa – trata-se da permissão que garante a empresas com alta demanda de escoamento fazê-lo por meio de portos que não estejam em plena operação.
– reativação do poder decisório por parte dos conselhos de autoridade portuária, prerrogativa transformada em estritamente consultiva com a edição da MP – antes, os colegiados definiam tarifas e áreas de portos públicos para arrendamento.
TRABALHADORES
– atuação dos órgãos gestores de mão de obra tanto em portos públicos quanto em privados;
– isonomia de custos e tarifas entre portos públicos e privados;
– autonomia dos estados sobre as respectivas atividades portuárias;
– manutenção da guarda portuária segundo os atuais modelos de atuação e relação trabalhista, ficando vedada a terceirização da segurança nos portos. “É um caminho livre para o tráfico”, diz o deputado Paulo Pereira da Silva (PDT-SP), presidente da Força Sindical.