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20/03/2013 - 03h22

Pagamento em cota única é melhor opção

Fonte: Agência Estado
 
 
O vencimento da primeira cota ou da cota única do Imposto de Renda de 2013 é 30 de abril. É possível parcelar o imposto em até oito cotas mensais, desde que o valor total seja igual ou superior a R$ 100. Abaixo desse valor, o imposto deve ser pago em cota única. Outra exigência é que cada cota tenha valor mínimo de R$ 50. Tributo inferior a R$ 10 não precisa ser recolhido e deve ser adicionado a imposto de anos posteriores.
 
No parcelamento, as cotas seguintes têm vencimento no último dia útil dos meses subsequentes e devem ser atualizadas pela taxa Selic. Do ponto de vista financeiro, como aplicações em caderneta e fundos de renda fixa ou DI apresentam rendimento líquido mensal inferior à taxa Selic, é mais interessante até sacar de investimento para quitar o imposto à vista. Mas não vale a pena tomar empréstimo para esse pagamento. Em caso de atraso das cotas, a multa é de 0,33% ao dia, limitada a 20%, mais correção pela Selic.
 
O pagamento pode ser feito por débito automático ou por meio de Darf, emitido pelo próprio programa do IR, na rede bancária. No parcelamento, o contribuinte deve emitir o Darf corrigido mensalmente no site da Receita. Porém, para pagar em débito automático a cota única ou a primeira cota, o contribuinte precisa entregar a declaração até 31 de março, senão a opção vale apenas a partir da segunda cota.
 
 
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