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02/04/2018 - 07h57

Páscoa prolongada nos tribunais superiores custa R$ 90,9 milhões

Fonte: Poder 36
 
Feriado no Judiciário teve 5 dias. Cortes não tiveram expediente ou sessões.


 
Apesar do feriado de Páscoa só começar na 6ª feira (30.mar.2018), o Judiciário brasileiro parou já na 4ª feira (28.mar). Por lei, a Justiça tem direito a 5 dias de feriado na Semana Santa. Só nos tribunais superiores, essa folga custa R$ 90,9 milhões.
 
Levantamento do Poder360 mostra que as Cortes Superiores somam orçamento de R$ 6,6 bilhões para 2018. O montante significa custo diário de R$ 18,2 milhões aos cofres públicos. Os dados consideram os custos com os finais de semana.
 
Estão contabilizados no levantamento o STF (Supremo Tribunal Federal), o STJ (Superior Tribunal de Justiça), o TST (Tribunal Superior do Trabalho), TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e o STM (Superior Tribunal Militar).
 
Orçamento dos Tribunais Superiores em 2018


 
De acordo com a Lei 5.010 de 1966, que organiza a Justiça Federal de 1ª Instância, são feriados na Justiça Federal, inclusive nos tribunais superiores, os dias da Semana Santa, compreendidos entre 4ª feira e domingo de Páscoa. Durante esses dias, não há expediente ou sessões de julgamento.
 
Para o cientista político Antônio Flávio Testa, esse é mais um dos privilégios concedidos ao Judiciário. “Os ministros dos Tribunais Superiores, assim como os juízes, não têm que cumprir obrigação nenhuma. Nem parece que quem paga a conta é o cidadão. Vivemos em um país de castas“, afirma.
 
As folgas prolongadas da Justiça Federal não acontecem apenas na Semana Santa. Na lista ainda estão férias coletivas de mais 60 dias, o período entre 20 de dezembro e 6 de janeiro, além de 2ª e 3ª de Carnaval, por exemplo.
 
Levantamento do Poder360 mostrou que o calendário do STF (Supremo Tribunal Federal) em 2018 estabelece pelo menos 94 dias de folga aos ministros. O custo desses dias “não trabalhados” é de R$ 183,9 milhões aos cofres do governo.
 
O QUE ELES DIZEM
 
Questionado pelo Poder360, o TST se limitou a dizer que nestes dias não há expediente na Corte nem sessões de julgamento.
 
Já o STJ apontou que durante feriados e nos finais de semana a Corte funciona em regime de plantão, recebendo petições por meio do Protocolo Judiciário. Os pedidos são distribuídos normalmente e, em casos de urgência, o relator é imediatamente comunicado. “Cabe a ele o juízo de oportunidade sobre a decisão, se imediata ou após o feriado ou fim de semana. Havendo despacho, o tribunal expede comunicação de urgência para que os seus efeitos sejam imediatos, sem qualquer prejuízo para a sociedade”, apontou a assessoria.
 
O STF também ressaltou que no feriado, os ministros podem decidir questões urgentes nos processos sobre suas relatorias. Não são realizadas sessões colegiadas. Os servidores não trabalham.
 
O TSE confirmou que não haveria expediente e que os prazos processuais que eventualmente iniciem ou terminem do dia 28 ao dia 30 março ficam suspensos em razão do feriado de Páscoa.
 
Assim como as outras Cortes, o STM confirmou que desde 4ª feira (28.mar.2018) não houve expediente para servidores nem para ministros da Corte, ficando os prazos processuais suspensos. O Regimento Interno do Tribunal, no entanto, determina que o presidente responda por qualquer medida de caráter judicial durante o feriado, como o habeas corpus, por exemplo. Mesmo com os prazos processuais suspensos, os ministros podem despachar nesse período.
 
Na 1ª Instância há os plantões judiciais, que ficam a cargo dos juízes.
 
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