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25/04/2019 - 01h33

Passivo jurídico volta a preocupar grandes empresas de grãos

Fonte: Valor Econômico


 
A promessa de o governo fiscalizar a aplicação da tabela de fretes apaziguou o ânimo dos caminhoneiros, mas trouxe à tona uma questão que estava ficando em segundo plano: o passivo jurídico — diferença entre o valor mínimo e o pago — milionário gerado por transportes feitos fora dos preços mínimos estabelecidos.
 
A Lei 13.703 instituiu a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas, que determinou a publicação de tabelas de preços mínimos para fretes de cargas a granel, frigorificadas, perigosas, gerais e neogranel. Essa atribuição é da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que deverá publicar as tabelas referentes ao quilômetro rodado na realização de fretes, por eixo carregado, consideradas as distâncias e os tipos de carga. Quem descumprir as regras terá que indenizar o transportador em valor que seja o dobro da diferença entre o preço pago e o que seria devido. Apenas indenizações anteriores ao dia 19 de julho serão anistiadas.
 
Em agosto do ano passado, meses após o estabelecimento da tabela, o Valor já havia informado que uma das grandes tradings de grãos presentes no Brasil calcula que, em seu caso, a diferença entre os preços praticados os previstos na tabela chegava em cerca de R$ 200 milhões em poucas semanas.
 
Em mensagem a associados também em agosto do ano passado, o Sindicato dos Transportadores autônomos de Cargas de Ourinhos e Região (Sindicam) afirmava que estava reunindo documentação para entrar com processos contra transportadoras — ou tradings — que estão pagando valores abaixo do piso mínimo. “Não existe trabalhar ou não com tabela, isso não é uma opção. É lei”, afirmava Ariovaldo Junior Almeida, diretor do Sindicam, em mensagem de áudio direcionada a caminhoneiros.
 
Nesta terça-feira (23), a questão voltou à tona com a promessa do governo junto à Confederação Nacional dos Transportadores Autônomos (CNTA) de fiscalizar o cumprimento da tabela de preços mínimos. Outra promessa feita foi de que a tabela será reajustada de acordo com mudanças no preço do diesel.
 
“O que vai acontecer é o que era quase descartado meses atrás: a formação de frotas próprias”, disse Sérgio Mendes, diretor-geral da Associação Nacional dos Exportadores de Cereais (Anec). Para atender o volume a ser movimentado, tradings como ADM, Bunge, Cargill e Louis Dreyfus teriam de adquirir 4 mil caminhões cada uma, com gastos estimados em R$ 700 mil por carreta, somando cerca de R$ 2,8 bilhões em investimentos, avaliou o próprio Mendes no fim de 2018.
 
O diretor-geral da Anec calcula que, apenas para 2019, considerando a tabela ainda sem o reajuste do diesel, os gastos para exportar a produção de soja, farelo de soja e milho aumentam cerca de US$ 4 bilhões. “Considerando o frete de ida e de retorno [pagamento de um frete de retorno quando os caminhões voltam para sua origem vazio]”, destacou.
 
“Dentro de um sistema regido por oferta e demanda é complicado garantir renda para uma das partes”, disse. “Já temos de lidar com a imprevisibilidade da safra, do mercado, da guerra comercial e, agora, tem o tabelamento”. Mendes completa, ainda, que é normal haver aumentos nos preços pagos pelo frete em picos de safra, quando há grande disputa por caminhões. “Mas não temos como garantir um fluxo durante o ano inteiro”.
 
A questão ainda dará muito pano para manga. Isso porque a safra 2018/19 de soja brasileira está terminando de sair dos campos e o transporte rodoviário é o principal meio para levar as 70 milhões de toneladas da oleaginosa — previsão da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) — até os portos. No primeiro trimestre do ano, já saíram 18,3 milhões de toneladas de soja pelos portos do país.
 
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