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23/06/2022 - 12h31

Plenário do TCU declara ilegal cobrança do SSE/TCH2 por terminais portuários

Fonte: Agência iNFRA
 
O Plenário do TCU decidiu que a cobrança do SSE (Serviço de Segregação e Entrega), também chamado de THC2, é ilegal e proibiu sua cobrança. A decisão, relata pelo ministro Vital do Rêgo, está disponível neste link.
 
Em decisão desta quarta-feira (22), o órgão do controle deu prazo de 30 dias para que a ANTAQ (Agência Nacional de Transportes Aquaviários) anule todos os dispositivos da Resolução 72/2022, a que atualmente regulamenta o SSE/THC2, que se refiram à permissão para esse tipo de cobrança.
 
A agência havia regulamento o SSE/TCH2 em 2019, após uma decisão do TCU de 2018 que havia indicado a necessidade de atuação da agência na questão. E vinha tentado regular apenas casos de abusividade (a resolução de 2022 foi apenas uma reformulação para adequá-la ao decreto de simplificação regulatória).
 
Houve inclusive uma tentativa de acordo com o Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) para que as duas autarquias produzissem uma posição comum sobre o tema, que ainda não chegou a termo.
 
Mas o TCU se alinhou a decisões antigas do Cade e atuais do Ministério da Economia. Nesses pareceres, a cobrança dos terminais molhados para movimentar contêineres de importação de terminais secos é “ilegal” e “anticompetitiva”.
 
O relator fez uma longa apresentação sobre a questão que se arrasta há 20 anos em disputas no Judiciário e órgãos de defesa da concorrência sobre a ilegalidade da cobrança.
 
Cobrança no THC
 
Para ele, a movimentação de contêineres dentro do terminal após a retirada deles do navio, que é o que os terminais molhados alegam que têm custos e por isso cobram dos terminais secos, já é cobrada no TCH (Terminal Handling Charge), custo que os navios pagam para os terminais molhados e depois cobram dos donos das cargas, que reclamavam de pagarem duas vezes pelo mesmo serviço.
 
Usando a comparação de que o SSE/TCH2 só é cobrado no serviço de importação de mercadorias, o ministro apontou que não há qualquer justificativa para que haja um custo, como dizem os terminais molhados, para a movimentação na importação e não haja custos para o mesmo serviço na exportação.
 
“Não encontrei qualquer explicação ou motivação válida por parte da ANTAQ para tal assimetria”, escreveu Rêgo em seu voto.
 
Outro dado que chamou a atenção foi a elevada variação de preços para o serviço entre diferentes terminais no país, de R$ 300 por contêiner a mais de R$ 1 mil. Segundo dados do relatório, os terminais molhados arrecadam em média por ano cerca de R$ 536 milhões com essa cobrança (dados de 2016 a 2018).
 
Efeito imediato
 
Para que a decisão tenha efeito imediato, o órgão de controle também suspendeu cautelarmente os efeitos de todos os dispositivos da Resolução 72/2022 que dizem respeito à possibilidade de cobrança, o que impedirá a agência de manter a permissão da cobrança caso recorra da decisão desta quarta-feira.
 
O ministro enfrentou ainda duas questões que eram apresentadas pelos defensores da cobrança do SSE. No caso da necessidade de reequilíbrio dos contratos vigentes, que nas licitações previam esse tipo de cobrança, Rêgo indicou que haveria uma autorregulação de preços para um “estado ótimo em que a plena concorrência se estabelece”.
 
Sobre a discricionariedade da agência para decidir a melhor forma de regular o tema, Vital indicou que, por ser uma cobrança ilegal, o TCU pode interferir e determinar a anulação dos atos. Informada sobre a decisão, a ANTAQ disse que “aguarda a notificação do TCU para conhecer os fundamentos da decisão da Corte”.
 
Consulta pública
 
Está previsto para hoje (23) o início do prazo para envio de contribuições à consulta pública sobre aprimoramento de instrução normativa com o objetivo de estabelecer os procedimentos e critérios da análise de condutas abusivas associadas ao SSE nas instalações portuárias.
 
Pela proposta da agência, as contribuições poderão ser feitas até o dia 6 de agosto. Dados neste link.
 
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