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04/11/2020 - 09h13

Por mais investimento (e emprego) na área portuária

Fonte: Correio Braziliense
 
 
Irmanada na luta pelo investimento (e emprego), a Antaq, agência reguladora dos portos, tem tudo para evitar a aprovação de uma resolução que reduzirá substancialmente a rentabilidade e, consequentemente, as perspectivas de investimento no setor portuário. Trata-se da imposição de um preço-teto para o serviço de segregação e entrega (SSE) e de uma franquia para a atividade de armazenagem.
 
A decisão decorrerá do confronto de duas posições divergentes, o voto-condutor, que aprova a proposta equivocada, e a do voto-vista, que se posiciona pelo não acolhimento dela. É com este que uma agência coerente com os anseios da população deverá se posicionar.
 
A franquia implica que os terminais portuários (TP) terão de armazenar gratuitamente os contêineres destinados à importação durante um período, em óbvio conflito com princípios básicos de eficiência econômica e de direito de propriedade.
 
Quanto ao SSE, trata-se de um serviço realizado pelos TP que consiste em separar os contêineres e organizá-los de tal forma a disponibilizá-los aos recintos retroportuários (RRP) em até 48 horas úteis. A lógica seria os RRP pagarem pelo provimento do serviço, como justa retribuição aos TP pelos custos incorridos. Mas os RRP, alegando que o SSE infla seus custos e reduz sua viabilidade, tentaram, por diferentes vias (Antaq, Cade, TCU e judicial — nesta, inclusive, com grande insucesso) — se livrar do pagamento.
 
Desde 2012, contudo, sob a Resolução nº 2.389, a Antaq já havia deixado claro que a cobrança do SSE é legítima. Para dar maior segurança jurídica, editou a Resolução nº 34, de 2019, reafirmando sua legitimidade. Até previu que poderia adotar um preço máximo para o serviço. Estava claro, contudo, que a imposição de um preço-limite somente ocorreria se ficasse demonstrado abuso na cobrança do SSE.
 
Indo ao extremo oposto, a Superintendência de Regulação da Antaq (SRG) interpretou que a Resolução nº 34/19 implicaria a necessidade de se estabelecer um preço-teto nacional para o SSE e minutou resolução nesse sentido, objeto dos votos já mencionados. Além da óbvia constatação de que a SRG interpretou erroneamente a referida resolução, seguem-se os argumentos (alguns reafirmando os do voto-vista) que fundamentam o entendimento de que é um erro impor preços-teto para o SSE.
 
Em primeiro lugar, não há qualquer evidência de que os TP abusam de poder econômico. O único estudo mais aprofundado e disponível sobre o nosso setor portuário, elaborado por Paulo Coutinho e equipe, da UnB, por encomenda da Antaq, concluiu que os terminais portuários estão submetidos a significativa competição. Importantes evidências nesse sentido são a ausência de lucro extraordinário e a sensibilidade da demanda aos preços praticados.
 
Em segundo lugar, a estrutura de receitas dos terminais se alterou bastante nos últimos anos. Com o aumento da capacidade dos navios, reduziu-se o número de linhas, o que acirrou a competição entre os portos para atraí-las. Diante disso, estes passaram a se valer cada vez menos das chamadas receitas de cais (serviços de carga e descarga dos navios), em prol das chamadas receitas de pátio (como armazenagem, escaneamento e o próprio SSE). Não cabe, portanto, analisar o preço de cada serviço isoladamente; é necessário avaliar, antes de tudo, a rentabilidade geral dos TP. Como a capacidade de gerar receitas de cais e de pátio varia de acordo com uma série de fatores, como tamanho do berço de atracação, área de armazenagem e volume da carga manipulada, a forma como cada TP irá precificar seus serviços para garantir a sustentabilidade geral do empreendimento também irá variar. Nesse contexto, impor um preço-teto único para todos os terminais acarreta elevada probabilidade de comprometer financeiramente o investimento realizado.
 
Em terceiro lugar, não há qualquer demonstração de que a concorrência esteja sendo prejudicada. Pelo contrário, a despeito da crise econômica, a atividade retroportuária vem tendo bom desempenho. Em algumas regiões, como em Navegantes/Itajaí e em Santos, tem havido até novas inaugurações e ampliações.
 
Em quarto lugar, inexiste qualquer evidência de que um SSE mais barato seria repassado pelos RRP a seus clientes. O preço-teto provocaria, assim, apenas uma transferência de renda dos TP para os RRP, sem qualquer benefício para o consumidor final.
 
Por fim, é necessário analisar o balanço de riscos. O investimento de um TP envolve valores na ordem de bilhões de reais, dez vezes ou mais daquilo que se precisa para construir um RRP. Não se pode esquecer de que é pelos portos que passa a maior parte do comércio exterior. Pôr em risco a rentabilidade dos terminais portuários pode significar redução dos investimentos no setor, com prejuízos para todo o país. Ao manter a redação da Resolução nº 34/19, o voto-vista dá instrumentos suficientes para a Antaq coibir eventuais abusos. Impor preços-teto traz apenas um risco desnecessário para um setor em que ainda são gritantes as necessidades adicionais de investimento.
 
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