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06/12/2013 - 03h53
Portaria que regulamenta a Lei 12.740 garante adicional de risco a guardas portuários e a vigilantes
Fonte: AssCom FNP

A Portaria 1.885 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicada, nesta terça-feira (3), no Diário Oficial da União, garante adicional de risco de vida de 30% a guardas portuários e a vigilantes que exercem segurança patrimonial ou pessoal. A portaria regulamenta a Lei 12.740 de 8 de dezembro de 2012 e define quais as atividades que expõem os profissionais a roubos ou violência física são perigosas, além de determinar critérios para acesso ao adicional de periculosidade.

A Portaria 1.885 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicada, nesta terça-feira (3), no Diário Oficial da União, garante adicional de risco de vida de 30% a guardas portuários e a vigilantes que exercem segurança patrimonial ou pessoal. A portaria regulamenta a Lei 12.740 de 8 de dezembro de 2012 e define quais as atividades que expõem os profissionais a roubos ou violência física são perigosas, além de determinar critérios para acesso ao adicional de periculosidade.
Para o presidente da Federação Nacional dos Portuários (FNP), Eduardo Guterra, a medida vai beneficiar aos guardas portuários de todo o Brasil que ainda não são contemplados pelo adicional de risco. Antes da portaria os trabalhadores recorriam à Justiça, mas nem sempre era concedido o benefício.
Guterra destacou a atuação da Confederação Nacional dos Vigilantes e Prestadores de Serviços (CNTV-PS), da Central Única dos Trabalhadores (CUT) e dos sindicatos de todo o país desde que a lei foi assinada pela presidenta, Dilma Rousseff.