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30/07/2013 - 04h23
Portuários aprovam veto de Dilma Rousseff à extinção da multa de 10% do FGTS
Fonte: AssCom Sindogeesp

Lideranças sindicais portuárias de Santos apoiaram o veto da presidente Dilma Rousseff à extinção da multa rescisória de 10% sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) paga pelos empregadores nos casos de demissão sem justa causa.
Aprovado pelos plenários do Senado e da Câmara Federal, o texto foi submetido ao crivo final da mandatária, que optou por não sancioná-lo e manteve a multa. A medida foi publicada no Diário Oficial da União na edição da última quinta-feira, 25.
Repudiado pela classe empresarial nos quatro cantos do país em razão dos custos da tributação, o veto foi bastante elogiado pelos trabalhadores. "Considerando que no trabalho portuário avulso não existe demissão e a crescente vinculação no setor já é uma realidade, a manutenção da multa é de extrema importância", disse o presidente do Sindicato dos Operadores de Guindastes e Empilhadeiras (Sindogeesp), Guilherme do Amaral Távora.
Representando cerca de 650 profissionais atuando pelo regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), de um total de quase 1.200 homens, o dirigente afirma que a presidente foi coerente. "À despeito dos investimentos feitos pelo Governo com o dinheiro do FGTS, ela agiu certo porque o fim da multa seguramente alavancaria os números de demissões em todo o país".
Com ou sem a multa de 10%, as demissões refletem menos nos portuários inscritos no Órgão Gestor de Mão de Obra do que nos trabalhadores do mercado informal. Isso porque a lei dos Portos lhes assegura o direito de permanecer em plena atividade através do método avulso administrado pelo Ogmo, as chamadas "paredes de escala rodiziária".
Para o presidente do Sindicato dos Empregados na Administração Portuária (Sindaport), Everandy Cirino dos Santos, o veto é um agente inibidor para os desligamentos. "Não é o caso da Codesp, mas sabemos que existem várias situações que corriqueiramente acontecem em razão da simples substituição de um salário maior por outro menor".
Nesse sentido, segundo Cirino, a qualidade profissional deve ser levada em consideração. "Na relação custo benefício, a demissão motivada por uma mera redução salarial, ainda que com o pagamento da multa, poderá resultar em perda de qualidade considerando que um funcionário supostamente mais barato pode se transformar em um bem mais caro", finalizou.