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18/02/2013 - 02h37

Portuários tentam barrar novas regras para o setor

Fonte: Folha de S. Paulo



Nove categorias de trabalhadores portuários devem alterar amanhã (hoje) os trabalhos no porto de Santos – o maior do país, por onde passaram 25,8% do comércio exterior em 2012. Eles deflagram uma mobilização contra a MP 595, que cria novas regras para o setor. Na terça, podem decidir pela greve nacional.
 
A oposição dos trabalhadores à medida provisória ocorre porque ela permite que terminais instalados fora dos portos públicos tenham um modelo diferente de contratação e gestão de mão de obra.
 
Pela MP, editada em 5 de dezembro, eles poderão contratar todos os funcionários a partir da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas).
 
Para os terminais que operam dentro dos portos públicos (como os de Santos, Paranaguá e Rio de Janeiro), a regra é outra: eles são obrigados a contratar mão de obra avulsa para movimentar cargas dentro dos navios.
 
Funcionários efetivos só podem trabalhar em terra.
 
O temor dos manifestantes é que a diferença nas regras torne os portos privados mais vantajosos que os públicos. Com isso, os trabalhadores avulsos perderiam serviço.
 
MODELO ARCAICO
 
Essa "reserva de mercado" tem origem há várias décadas e provocou distorções.
 
Até 1993, os sindicatos exerciam o poder de definir quem, quando, quantas vezes e onde um trabalhador avulso seria escalado.
 
Nesse ano, foi promulgada a lei nº 8.630, que tentou eliminar essa influência exigindo que a mão de obra avulsa fosse contratada apenas por meio de um órgão específico, o Ogmo (Órgão Gestor de Mão de Obra). Segundo o Ministério Público do Trabalho, o efeito foi nulo: os sindicatos continuaram exercendo influência sobre o Ogmo.
 
O MPT afirma que grande parte dos atuais 23 mil trabalhadores avulsos (eram 40 mil em 1993) recebe um salário mínimo por mês, enquanto um pequeno grupo é beneficiado com remuneração de até R$ 30 mil mensais.
 
São cifras que superam em muito valores pagos a profissionais valorizados, como os operadores de guindaste ou de empilhadeira, cuja renda é de R$ 5.000 por mês.
 
Os privilégios acontecem porque há "fraude no rodízio dos trabalhadores", segundo Maurício Coentro, coordenador nacional de trabalho portuário e aquaviário do MPT. Alguns poucos são escalados sempre para funções mais bem remuneradas, enquanto a maioria fica com funções menos valorizadas.
 
Em 2012, o MPT tentou impor um sistema eletrônico de rodízio, com jornada de 6 horas e descanso de 11 horas. O sistema garantiria isonomia: todos trabalhariam nos terminais de contêineres (onde a remuneração é melhor) e nos de sacarias de açúcar (onde ela é pior). Uma reação dos sindicatos, no entanto, impediu a adoção do sistema.
 
SINDICATOS CRITICAM DISTORÇÕES E TEMEM ESVAZIAMENTO DE PORTO
 
Os sindicatos ligados aos portuários, como estivadores, conferentes, operadores de guindaste, entre outros, afirmam que jornadas duplas dos trabalhadores avulsos têm como origem a "excepcionalidade" da operação portuária.
 
Segundo as entidades, não há direcionamento nas escalas ou fraude nos rodízios, como afirma o Ministério Público do Trabalho.
 
Segundo os sindicatos, o Orgão Gestor de Mão de Obra é o responsável por receber e disponibilizar as vagas abertas pelos terminais desde 1993, com a lei nº 8.630.
 
EFEITOS
 
O presidente do Sindicato dos Operadores de Guindastes e Empilhadeiras do Porto de Santos, Guilherme Távora, afirma que a medida provisória 595 vai afetar os terminais públicos e criar um problema social nas cidades.
 
"Queremos ter garantia para o trabalhador avulso. Sem essa garantia vai ser o caos. Onde vão colocar todos esses trabalhadores?", questiona.
 
A tese dos sindicatos e dos operadores portuários é a de que a medida provisória, da forma como foi redigida, permite uma condição mais favorável ao terminal privado e pode esvazia o porto público, provocando desemprego.
 
A prerrogativa de não usar mão de obra avulsa é apenas um dos pontos. A construção dos terminais privados é autorizada pelo governo, sem prazo de concessão, enquanto os projetos nos portos públicos são leiloados, com arrendamento de 25 anos.
 
"A diferença é que, dentro do porto organizado, o prazo de retorno do investimento é de 25 anos ou, no máximo, 50 anos (se houver renovação), conforme limite estabelecido pela MP 595. Fora do porto organizado não há essa limitação", diz Mauro Salgado, presidente da Fenop (Federação Nacional dos Operadores Portuários).
 
A Santos Brasil, maior terminal de contêiner do país, diz que, da forma como está, a lei vai afetar os investimentos nos portos públicos.
 
Ela reivindica os mesmos direitos concedidos aos novos terminais.
 
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